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Em ação contra a Vetorial Siderurgia, MPT-MS assegura pleno exercício da liberdade sindical

15 março 2018 - 10h04Assessoria de Comunicação PGT

Decisão judicial fixou multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada   

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e deferida pela Vara do Trabalho de Corumbá resultou na condenação da Vetorial Siderurgia Ltda. a não praticar quaisquer atos que visem dificultar o pleno exercício da liberdade sindical por seus trabalhadores, bem como prejudicar o direito fundamental de greve. A decisão também impede que a empresa cometa atos contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá, com o intuito de embaraçar suas atividades. Se descumprir a decisão, a empresa arcará com multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada. 

No despacho, a juíza Anna Paula da Silva Santos também garantiu a permanência de 37 trabalhadores dispensados de forma arbitrária e discriminatória pela Vetorial, após participarem de greve. A maioria era de filiados ao sindicato, o qual, em novembro do ano passado, havia notificado a empresa por conta dos recorrentes atrasos salariais.

Além da reintegração, a Justiça assegurou a esses trabalhadores estabilidade provisória até um ano após o término do mandato da atual diretoria sindical, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.  

“A ré, de modo absolutamente seletivo, dispensou majoritariamente trabalhadores associados ao sindicato, numa nítida manobra de enfraquecimento e de desmoralização da entidade perante os trabalhadores”, argumentou o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação. Mais de 70% dos empregados da empresa são filiados ao sindicato. A Vetorial Siderurgia Ltda. e a Vetorial Energética Ltda., empresas coligadas, somam em torno de 235 trabalhadores.

Ainda conforme o procurador do MPT-MS, “lesar o direito de greve caracteriza, em consequência, violação à liberdade sindical, que se vê impedida de reivindicar melhores condições de trabalho ou, como é o presente caso, exigir o cumprimento do direito trabalhista mais comezinho previsto em lei, qual seja, o pagamento de verba salarial”.

Paulo Douglas lembrou a Convenção nº 98, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da aplicação dos princípios do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. Segundo a norma, a liberdade sindical alcança tanto o direito de atuação dos trabalhadores nos movimentos de reivindicação quanto o direito de não sofrer qualquer conduta discriminatória por essa atividade.

A juíza Anna Paula da Silva Santos também acolheu outros requerimentos do MPT-MS, como pagamento integral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, do salário devido aos empregados.

Atrasos salariais

As irregularidades foram apontadas em denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá e constatadas durante investigação do MPT-MS.

Testemunhas ouvidas pela procurador Paulo Douglas confirmaram a demora em receber salários, além de diversas violações à Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) praticadas pela Vetorial, como não permitir que os grevistas retornassem aos postos de trabalho, desconto dos dias paralisados e dos benefícios de vale-alimentação e vale-gás (o acordo coletivo 2016/2018 prevê descontos apenas em caso de falta injustificada), bem como utilizar mão de obra terceirizada em substituição aos que aderiram ao movimento paredista.

Ainda chegou ao conhecimento do MPT que a Vetorial efetivou a dispensa por justa causa de 37 grevistas, incluindo membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, diretores do sindicato e trabalhadores em gozo de estabilidade acidentária, sob alegação de suposta desídia.

 

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