O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais. 

Uma das principais ordens foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores que recebeu, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro.
Dino é relator de uma ação que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas. Além da lista de beneficiados, ele frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda.
A decisão foi tomada após o Congresso ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior, de 2006. A norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal de saúde.
Dino destacou ainda que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, havendo assim “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.
O ministro disse, porém, que sua atuação no momento se restringe aos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas coletivas, cuja própria constitucionalidade deve ser analisada em ação própria.
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Ministro é relator de ação sobre critérios de transparência de emendas. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

