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Dia da mentira, mas sem pegadinhas no trânsito

01 abril 2019 - 09h07Lide Multimídia

Dia 1º de abril é tradicionalmente o dia da mentira, mas queremos aproveitar essa data para desmistificar alguns boatos que circulam sobre radares e segurança no trânsito. Afinal, quem nunca ouviu por aí que os equipamentos de fiscalização de velocidade não conseguem detectar os motociclistas, por exemplo? Ou ainda: que os radares são uma “indústria da multa”? Pois é, todo dia lemos, ouvimos ou nos deparamos no trânsito com situações que geram muitas curiosidades e algumas delas serão esclarecidas por Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, empresa brasileira que desenvolve e aplica tecnologia para segurança no trânsito.

O primeiro mito é o da “indústria da multa”. Ela existe realmente? O diretor esclarece que não, pois só é multado quem, de fato, cometeu uma infração de trânsito, já que os condutores que respeitam a legislação não correm risco de receber multas. “E o índice de respeito aos equipamentos – e, consequentemente, à velocidade permitida para a via – chega a 99,93%. Ou seja, o infrator é uma parcela muito, muito pequena do universo de condutores”. Outra dúvida comum, nesse sentido, é de que os radares possam errar. “A porcentagem de acerto do radar, de fato, não é de 100%, pois assim como muitos outros mecanismos, ele depende de condições de iluminação, chuva e afins, que podem fazer com o que o resultado final seja inconsistente, mas existe um filtro de validação ao final do processo que descarta esses registros inconsistentes”, explica.

Outro grande mito está ligado à adulteração para aumentar a velocidade registrada. “Os equipamentos são conferidos, homologados e aprovados pelo INMETRO periodicamente, sendo completamente ‘blindados’ contra alterações. Por exemplo, é feita uma criptografia de registros e imagens e vários outros procedimentos que inviabilizam qualquer manipulação”, afirma Campos.

As dúvidas não param por aí. Lendas urbanas como colocar um CD no para-brisa evita ser multado, motociclistas não são registrados e, ainda, que os radares só registram a velocidade, não outras infrações cometidas pelos condutores. “Em primeiro lugar precisamos desmistificar essa história do CD, já que os equipamentos possuem tecnologia de detecção por flash de infravermelho, ou seja, o CD não consegue ofuscar o equipamento. No caso dos motociclistas se engana quem continua acreditando nisso, já que a tecnologia atual detecta todos os tipos de motocicletas, inclusive, são capazes de detectar o tráfego entre faixas no corredor. Por fim, infrações como parada sobre a faixa de pedestres e conversão proibida são detectadas pelos equipamentos e o motorista que as comete será multado. Outros exemplos como não usar o cinto de segurança ou mexer no telefone podem sim ser flagrados pelas câmeras de videomonitoramento instaladas em ruas e rodovias ou por um agente de trânsito, que mesmo sem estar no local, pode registrar essas infrações reconhecidas pela câmera”, conta o diretor.

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