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Corumbá é destaque no ranking nacional da transparência pública

06 março 2020 - 09h38Assessoria PMC

A Prefeitura de Corumbá ocupa a 31º posição do ranking nacional que mede a Transparência Pública dos Estados e Municípios. Os dados são da Controladoria Geral da União (CGU). A “Escala Brasil Transparente – Avaliação 360°” avaliou os 27 Estados da Federação e 665 municípios, todos com mais de 50 mil habitantes.

Em Mato Grosso do Sul, só Campo Grande foi mais bem avaliada que Corumbá, ocupando a 13ª colocação – apenas 0.20 pontos a mais que a Capital do Pantanal, que teve nota de 9,44. No topo da lista estão Londrina (PR) e Serra (ES), ambos com 9,95 pontos. O ranking completo pode ser conferido no site http://www.portaldatransparencia.gov.br.

“A Transparência é uma obrigação de todos os Poderes. Temos a Lei de Acesso à Informação e o Portal da Transparência é uma obrigação, mas manter o padrão de ter uma nota tão alta assim não é fácil e exige uma série de esforços do Poder Público municipal”, avaliou o secretário municipal de Governo, Cássio Augusto da Costa Marques.

“O que é muito importante salientarmos é o compromisso da atual Gestão de criar a rotina de monitoramento para acompanhar se todas as informações exigidas estão, de fato, no Portal da Transparência. Isso é um requisito da administração Marcelo Iunes, que valoriza e tem como prioridade a transparência de todos os atos públicos”, completou o secretário.

Para o chefe do Executivo municipal, o resultado é reflexo de uma série de ações traçadas para deixar toda população ciente e participativa do trabalho desenvolvido pela Prefeitura. “Estamos satisfeitos por estarmos conseguindo realizar um Governo justo, transparente e humanizado”, afirmou o prefeito Marcelo Iunes.

EBT

A Escala Brasil Transparente (EBT) é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.910/2016.

A EBT avalia o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Suas versões três versões concentram-se na transparência passiva e por isso foram realizadas solicitações reais de acesso à informação aos entes públicos avaliados. A partir da EBT, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.

 

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