Cliente de banco será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após espera excessiva em fila para atendimento. A decisão é da 2ª Câmara Cível de Campo Grande.
Segundo o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a vítima ficou desempregada por muito tempo e, quando conseguiu uma vaga no mercado de trabalho, a empresa solicitou que ela abrisse conta em um banco privado para que pudesse receber o salário.
A mulher foi ao banco no horário de almoço para abrir a conta, mas havia apenas um atendente. Ela chegou ao local às 11h15 e deixou somente às 13h41. A legislação prevê tempo máximo para atendimento de 15 a 25 minutos. Por isso, a apelante argumenta ter direito à compensação por danos morais, decorrente da conduta abusiva da empresa bancária.
Conforme o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, ressaltou que, para que caiba a indenização, a vítima deveria demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso, pois a atitude do banco de deixar a autora esperando por quase duas horas e meia é considerado de total desconformidade e fere a razoabilidade
''Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta-salário a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas'', disse.
O banco foi condenado a indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais.
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