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Carreatas de adversários não poderão se cruzar no caminho

17 agosto 2016 - 10h46Gesiane Medeiros com informações do TRE-MS

Portaria que estabelece as regras quanto a propaganda eleitoral em Corumbá e Ladário já foram vistoriadas e assinadas. Os juízes eleitorais responsáveis pela portaria conjunta da 7ª e 50ª zonas eleitorais, Dr. André Luiz Monteiro e Dr. Emerson Ricardo Fernandes, assinou a publicação no final da tarde desta terça (16).

A portaria Nº 7/2016 estabelece que durante o período de propaganda eleitoral, as carreatas e as passeatas poderão ocorrer em qualquer lugar de Corumbá e de Ladário, no trajeto e no horário de vontade do candidato, partido ou coligação, respeitadas as restrições previstas em Lei, e desde que comunicados por escrito com pelo menos 24 horas de antecedência ao Comando de Polícia Militar, a AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário), e à 50ª Zona Eleitoral.

Os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem; terá prioridade o primeiro que comunicar ao Comando da Polícia Militar o trajeto e o horário escolhido para a carreata ou para a passeata; o comunicado para o Comando de Batalhão da Polícia Militar e a AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário) deverá ser feito em horário comercial (das 08h às 18h) de segunda a sexta-feira.

Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral art. 39, § 11 (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas e igrejas.

Há também restrições quanto ao uso de bandeiras e materiais de propaganda em calçadas, canteiros, rotatória, sobre a pista de rolamento ou locais em que atrapalhe o trânsito e a circulação de pessoas. Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega e as bandeiras deverão ficar a 20 metros das esquinas para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.

A novidade desde ano, é que o cidadão terá uma ferramenta facilitadora para denunciar crimes eleitorais. Desde o início da semana, já está disponível o sistema de web denúncias, por onde o eleitor poderá informar irregularidades 24 horas por dia, a opção de ir diretamente ao órgão do Ministério Público também continua.

Para acessar a portaria completa clique aqui.

 

 

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