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Câmara aprova Projeto de Lei que proíbe a pesca do Dourado em Corumbá

06 junho 2017 - 10h31Assessoria Câmara Municpal de Corumbá

O Projeto de Lei que proíbe a pesca do Dourado (Salminus brasiliensis) foi aprovado na sessão de ontem, segunda-feira, 05, da Câmara de Corumbá. Agora, a proposição do vereador e primeiro secretário do Poder Legislativo, Rufo Vinagre (PR), segue para sanção do Poder Executivo.

Esta é a segunda vez que a pesca do Dourado é proibida no Município. Anteriormente, a proibição foi por cinco anos, de janeiro de 2012 a janeiro de 2017. Agora, a proposta apresentada por Rufo, referente à captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização, e a guarda do Dourado, é por um período de 10 anos.

O vereador observa que o período de proibição poderá ser revisto mediante estudos de monitoramento da espécie, que apontem o status de conservação da espécie e seu estoque no ambiente natural.

Rufo lembrou a proibição ocorrida em 2011 que passou a vigorar a partir de janeiro de 2012. “Na época a pesca ficou proibida por cinco anos e o resultado foi satisfatório. Por isso mesmo resolvemos entrar com este Projeto de Lei, estendendo a proibição por 10 anos”, disse o vereador, observando que especialistas vão fazer acompanhamento científico do Dourado nos rios pantaneiros.

Pesque e solte

Além disso, a captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies, somente será permitida para fins científicos, mediante autorização da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal.

As restrições, no entanto, não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente e à pesca amadora/esportiva, na modalidade “pesque e solte”.

“A proibição não se aplica também para a pesca de subsistência praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico, no entanto, está proibido o transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário, para fora dos limites do município, comercialização, o processamento e a industrialização”, explicou Rufo.

É bom ressaltar que para a pesca de subsistência e para as pessoas dedicadas às atividades pesqueiras para consumo doméstico, somente será permitida a utilização de caniço ou vara de pescar, e linha de mão.

 

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