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Câmara aprova Projeto de Lei que cria ferramenta para redução da evasão escolar

28 junho 2019 - 08h41Câmara de Corumbá

A Câmara Municipal de Corumbá aprovou esta semana, um Projeto de Lei de autoria do vereador Chicão Vianna, que pode influir positivamente na redução dos índices de evasão escolar na Rede Municipal de Ensino, além de outros benefícios.

O Projeto de Lei, denominado de “Programa Escola Avisa”, conforme o vereador, é uma ferramenta para as escolas da Reme comunicar pais ou responsáveis, a ausência dos filhos nas salas de aula, durante o período escolar diário.

O programa já está sendo aplicado em outras cidades brasileiras e permitirá à direção dos estabelecimentos de ensino manter os pais informados sobre a presença dos alunos na escola, de forma imediata, podendo assim, em parceira  com as escolas, tomar medidas a fim de que o aluno não abandone a sala de aula, fato comum quando há diversas ausências contínuas.

Chicão explicou que, dessa forma, os pais terão maior controle da vida escolar dos filhos, se estão realmente frequentando os bancos escolares. “A evasão escolar é um dos mais graves problemas de ensino no país. A instituição do programa poderá reduzir esta incidência, contribuindo para maior frequência escolar e, consequentemente, melhoria no aprendizado”, disse.

O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Poder Executivo e, se sancionado, os pais ou responsáveis interessados em receber a comunicação sobre a ausência do aluno na sala de aula, deverão fazer um cadastro na secretaria do estabelecimento de ensino, informando que desejam receber a comunicação por meio de telefonema, SMS, e-mail, aplicativo de mensagens para dispositivos móveis ou outro meio acessível.

Conforme a proposta, o cadastramento não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis. Além disso, as escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando os meios necessários para tanto.

Prevê ainda que o corpo docente das escolas deverá ser devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, a ser coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, alcance os objetivos a que se propõe.

Constatada a ausência do aluno na sala de aula, o familiar ou responsável legal deverá ser contatado e informado imediatamente sobre o fato, visando adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.

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