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Geral

Câmara aprova Projeto de Lei que combate o assédio moral na repartição pública

07 agosto 2019 - 09h02Câmara de Corumbá

Projeto de Lei que dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências da administração pública municipal foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de ontem, terça-feira, 7 de agosto, pela Câmara de Corumbá. A proposta, que segue agora para apreciação do Poder Executivo, é de autoria do vereador Tadeu Vieira, e prevê inclusive aplicação de penalidades, como forma de combater o problema.

Pelo Projeto, o servidor público municipal em Corumbá, que vier a sofrer a prática de assédio moral, deverá levar ao conhecimento da autoridade máxima a que serve, ou mesmo a outra autoridade competente, mediante requerimento protocolado, com duas ou mais testemunhas ou prova documentais, o problema ocorrido.

Prevê que a autoridade cientificada terá um prazo de quinze dias para providenciar a abertura de processo administrativo ou procedimento similar para apuração dos fatos, reservado em qualquer hipótese o direito à ampla defesa. Além disso, os fatos denunciados, serão apurados por uma comissão processante que deverá ser composta por dois elementos escolhidos pelo Sindicado dos Servidores Públicos.

Considera-se assédio moral, todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima, a dignidade e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do servidor.

Como exemplo, Tadeu citou a marcação de tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos; transferência de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de ideias de outros; ignorar um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços, bem como criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

O vereador informou que é preciso combater tal prática, aplicando aos responsáveis, penas como advertência, curso de aprimoramento profissional, suspensão e destituição de cargo em comissão, aplicação de multa e até demissão.

Tadeu explicou ainda que, caso o assédio tenha sido praticado por autoridade de mandato eletivo, a conclusão dos fatos denunciados, será encaminhada para o Ministério Público local, para providências legais e cabíveis.

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