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Câmara aprova adicional para servidores da linha de frente no combate à Covid-19

01 julho 2020 - 15h45Assessoria de Imprensa

Os vereadores corumbaenses aprovaram na sessão de ontem, terça-feira, 30 de junho, um Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo, estabelecendo adicional para os servidores do quadro efetivo que estão na linha de frente de prevenção e combate à Covid-19.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores presentes à sessão ordinária comandada pelo presidente do Poder Legislativo, Roberto Gomes Façanha: Tadeu Vieira, Manoel Rodrigues, Gaúcho da Pró-Art, Mohamad Abdallah, Yussef Salla, Luciano Costa, André da Farmácia, Haroldo Cavassa, Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira) e João Mário.

Em sua justificativa, o prefeito Marcelo Iunes observou que o Projeto de Lei encaminhado para a Câmara Municipal, trata da inclusão de dispositivos na Lei Complementar nº 89/2005, instituindo gratificação para situações de emergência e calamidade pública, “prestigiando os servidores do quadro efetivo que desempenham suas atribuições em uma situação de anormalidade, como esta que atualmente vivenciamos, por conta da pandemia da Covid-19”.

O tema já vinha sendo debatido na Câmara, inclusive com um requerimento apresentado pelo vereador João Mário solicitando ao prefeito, uma gratificação financeira aos servidores diretamente envolvidos no enfrentamento da Covid-19.

Na semana passada foi a vez do vereador Mohamad Abdallah solicitar às autoridades competentes, gratificação para todos os integrantes da equipe do Hospital de Corumbá que estão na linha de frente, atendendo pacientes infectados pelo novo coronavírus, bem como a contratação de psicólogos para atendimento a estes profissionais.

O presidente Roberto Façanha citou que a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, vai prestigiar os servidores públicos que estão na linha de frente de enfrentamento à Covid-19, se desdobrando para atender a população nas ações de prevenção e combate à doença.

O prefeito, em sua mensagem, observou que todos os integrantes da linha de frente “tem se desdobrando para atender a demanda existente, sejam em ações de orientação, preventivas, de atendimento, fiscalizatórias ou repressivas, de modo a frear a circulação viral em nosso Município, e com os cuidados necessários para a recuperação, caso a pessoa tenha sido contaminada”.

Pela proposta, a gratificação terá aplicabilidade para a atual e demais situações de emergência ou calamidade pública vindouras, devendo ser regulamentada por ato do Poder Executivo a cada ocorrência do evento danoso, com prazo de duração até o limite da decretação da situação excepcional.

Vale salientar que o adicional possui natureza transitória e temporária, podendo ser pago até o limite de 20%, calculado sobre o vencimento base da Classe A do nível, a qual a categoria funcional esteja vinculada, e será pago aos servidores efetivos e contratados por prazo determinado, que exerçam funções de orientação, prevenção, atendimento, fiscalização ou repressão relacionada diretamente à situação de anormalidade.

Guarda Municipal

Também na sessão ordinária de ontem, os vereadores aprovaram por unanimidade, um Projeto de Lei do Executivo que institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Corumbá, em conformidade com a Lei Federal 13.022/2014, e a Lei Complementar Municipal nº 246/2019.

Dessa forma, o funcionamento da Guarda Municipal será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria.

Outro Projeto de Lei aprovado na mesma sessão, por 10 votos a 1, se refere à abertura de crédito adicional especial referente ao Orçamento de 2020, conforme o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que tem por finalidade prestar auxílio financeiro de R$ 60 bilhões aos estados e municípios, para o combate à pandemia da Covid-19, em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social, e R$ 50 bilhões para uso livre.

Os vereadores aprovaram ainda um Projeto e Lei Complementar encaminhado pelo Executivo que altera dispositivo das Leis Complementares nº 100/2006 e nº 219/2017, no sentido de facilitar e dinamizar a relação entre o fisco e o contribuinte

A proposta é uma forma de acompanhar a modernidade que exige novos procedimentos dos agentes fazendários, devendo ser mais céleres, transparentes e eficientes, como a possibilidade de recolhimento do crédito tributário e fiscal, por meio de cartões de crédito e débito.

Contempla também a organização e manutenção do cadastro municipal, visando minimizar vícios na constituição do crédito tributário e não tributário, de movo a promover a correta identificação do sujeito passivo do tributo.

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