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Câmara analisa projeto de lei que combate a gravidez precoce em Corumbá

27 março 2017 - 09h54Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Vereadores está analisando um projeto de lei que institui a Semana de Prevenção à Gravidez Precoce de Corumbá, que prevê uma série de ações como forma de prevenir a gravidez na adolescência.

A proposta é de autoria do vereador Yussef Salla (PMDB) e prevê que a semana ocorrerá anualmente durante a segunda semana do mês de outubro, com ações em todas as unidades básicas de saúde, na Rede Municipal de Ensino e nas demais repartições públicas municipais.

A intenção é fazer com que a semana passe a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município, sendo que o Poder Executivo poderá estender as atividades para outros períodos que entender necessários e convenientes.

A instituição da Semana de Prevenção à Gravidez Precoce de Corumbá tem como principais objetivos prevenir a gravidez na adolescência; incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo; prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST).

Visa também resgatar as adolescentes para a cidadania através do suporte de assistentes sociais e agentes de saúde; incentivar o ingresso dessas jovens em programas sociais; informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente mãe; bem como conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município.

O projeto prevê ainda que a Semana de Prevenção à Gravidez Precoce será desenvolvida por meio de campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades básicas de saúde; educação e orientação sexual, e oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceita e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.

Prevê ainda que a Prefeitura poderá celebrar convênios com Ministérios da Saúde, da Justiça, da Educação e da Cultura, com secretarias, delegacias e órgãos de saúde, educação, segurança pública, família e bem-estar social do Estado de Mato Grosso do Sul e com outros Municípios.

Prevê ainda estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, conjuntamente com a colaboração dos conselhos federais e regionais de medicina e psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando promover palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais.

Poderá ainda promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino, com a participação de psicológicos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que atuem de forma direta e indireta no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Obter apoio, buscar promoção e promover a divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, podendo ainda estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada e com entidades não governamentais a fim de garantir a implementação das atividades previstas e pretendidas para efetividade da Semana de Prevenção à Gravidez Precoce no Município

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