Menu
sábado, 20 de abril de 2024
Andorinha - Novos ônibus - agosto 2023
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

29 dezembro 2018 - 10h23Agência Brasil

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

 

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

2ª edição
Conferência Municipal discute propostas para consolidação do Sistema Único de Saúde
Operação Esculápio
Prefeitura diz que não foi informada sobre ação da PF
Corumbá
Seis animais foram resgatados e um homem foi conduzido por maus-tratos na Operação Abril Laranja
Incentivo
Ônibus será gratuito no dia de Concurso Público
Entrevista
Sonia Guajajara defende maior participação indígena nas políticas públicas
"Leão, amigo das crianças"
Moinho Cultural lança campanha para doação via Imposto de Renda
Artigo
Mulheres indígenas e suas lutas para mudar a história
Mudanças
Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas
Economia
Rendimento domiciliar do brasileiro chegou a R$ 1.848 em 2023
Turismo
Bonito Convention realiza sua primeira assembleia presencial após pandemia

Mais Lidas

4ª convocação
Atleta corumbaense disputa Pan-Americano de Basquete Máster no México
Em ônibus
Cão farejador identifica mala abandonada com 25,5 Kg de pasta base de cocaína
Plantão
Moradores do Centro América acionam os Bombeiros para conter Pitbull agressivo
Destaque
Plano de Combate a incêndios prevê instalação de 13 bases avançadas no Pantanal