Os banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em Mato Grosso do Sul deverão contar com um sistema de alarme que possibilite que os usuários, em uma situação de emergência, possam pedir ajuda. É o que determina uma nova lei que entrou em vigor nesta terça-feira (12), após publicação no Diário Oficial do estado.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Júnior Mochi (MDB), após o projeto apresentado pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB) ter sido aprovado em duas votações no plenário.
Segundo a nova legislação, que ainda deverá ser regulamentada pelo governo do estado em um prazo de 90 dias, os alarmes que serão instalados no banheiro deverão atender as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e deverão ficar ao lado do assento sanitário, do lavabo e do box do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato.
Os banheiros que possuírem o equipamento deverão ainda ter uma placa de identificação, deixando claro que possuem o sistema de alarme para ser acionado em caso de acidente ou incidente.
A lei estipula ainda que todos os locais que tenham banheiros para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão um prazo de 180 dias para instalarem os equipamentos e que o descumprimento da legislação poderá acarretar na aplicação de multa no valor de 500 unidades fiscais estaduais de referência (Uferms), que na cotação de janeiro de 2018 (R$ 25,91), representa R$ 12.955. A multa prevista em caso de reincidência é o dobro.
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