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Autores de vídeo pejorativo ao Caps publicam retratação pública

10 dezembro 2025 - 10h01Gesiane S. Lourenço

O Ministério Público Estadual (MPMS) concluiu o processo referente ao vídeo de conteúdo pejorativo produzido por um grupo no dia 1º de junho, durante a realização da Corrida de Rua em Corumbá. O material que desrespeitava o trabalho desenvolvido pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps), circulou amplamente nas redes sociais e foi encaminhado ao Ministério Público pela Secretariara Municipal de Saúde. 

Após análise, o promotor de Justiça, Dr. Pedro Magalhães, firmou com os envolvidos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como cumprimento das medidas estabelecidas, os dois homens realizaram um vídeo de retratação pública e deverão pagar uma multa destinada às ações de fortalecimento da saúde mental no município. A multa, à título de danos morais coletivos, foi estabelecida em cinco salários mínimos nacionais para cada um, o que no total somam R$ 15.180.

Por orientação do Ministério Público, o vídeo de retratação deve ser amplamente divulgado para reforçar a importância do respeito às políticas de saúde mental e à atuação profissional do Caps, que oferece atendimento humanizado e fundamental à população.

No vídeo de retratação, os autores afirmam que as informações divulgadas por eles no material anterior são falsas e não condizem com o verdadeiro trabalho desenvolvido pela instituição. Assista o vídeo abaixo:


Entenda o caso

Em 1º de junho deste ano, durante a Corrida de Rua em Corumbá, vídeo publicado nas redes sociais mostravam dois homens junto a grupo expondo informações falsas e pejorativas ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps). No material, eles associavam o Centro a práticas estigmatizantes, sugerindo que o local era para "loucos" e que os tratamentos envolveriam "choques". Além disso, eles ainda teriam publicado comentários depreciativos, reforçando estereótipos contra pessoas em sofrimento psíquico. 

A Secretaria Municipal de Saúde denunciou o caso ao MPMS que então instaurou um inquérito civil para apurar a violação de direitos coletivos. De acordo com o MP, a conduta configura crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que por meio da Lei nº 13.146/2015 prevê pena agravada quando a discriminação ocorre por meio digital. O promotor do caso, Dr. Pedro Magalhães, destacou ainda que a fala dos acusados atinge não apenas os pacientes em tratamento, mas também a imagem dos profissionais de saúde do próprio serviço público.

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