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Aprovado projeto relatado por Pedro Chaves que estabelece dia alternativo de provas de concursos para atender motivação religiosa

24 maio 2017 - 09h30Assessoria


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou na terça-feira (23) substitutivo de projeto de lei do Senado (PLS 564/2015) que possibilita a realização de concurso público em dia alternativo ao agendado pelos organizadores,  para atender motivo de crença religiosa dos candidatos.

O parecer favorável ao projeto foi elaborado pelo senador Professor Pedro Chaves (PSC-MS). “O Brasil é um país livre, onde toda pessoa pode escolher e seguir a religião que quiser. Por isso, nada mais justo do que garantir àqueles que guardam o sábado para a oração o direito de participar de concursos públicos e de exames como o Enem mesmo que para isso precisem fazer a prova no domingo ou qualquer outro dia”, explicou Pedro Chaves.

De acordo com relatório do senador sul-mato-grossense, cerca de dois milhões de brasileiros não podem se submeter, por motivo de liberdade de consciência e fé religiosa, a concursos públicos programados para os sábados. Para atender a esse público, o projeto determina a oferta de dia e horário alternativos, compatíveis com as crenças desses candidatos.

A proposta altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Por ela, a data de realização de concurso atenderá ao interesse da administração pública, respeitado o direito de realização de provas em dia e horário distintos para os candidatos que assim o desejarem, por motivo de crença religiosa declarada. O projeto também acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer que, na definição de datas e horários dos processos seletivos para ingresso no ensino superior, também seja observado o direito de liberdade de consciência e de guarda religiosa dos candidatos.

Os cristãos adventistas do 7º. Dia, assim como os judeus tradicionais e algumas seitas seguidoras de Maomé, guardam o sábado como dia de reflexão e oração e, normalmente, não saem de casa antes do anoitecer. Em função disso, ficam impedidos de participar de concursos públicos e exames de acesso ao ensino superior caso as provas sejam realizadas em um sábado pela manhã ou à tarde.

O projeto será encaminhado, agora, para as Comissões de Direitos Humanos e Constituição e Justiça em caráter terminativo, ou seja, sendo aprovado não precisa ser votado no Plenário, entrando em vigor após promulgação.

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