A Câmara Municipal de Corumbá aprovou Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo que disciplina o transporte remunerado privado de passageiros em Corumbá, um serviço de transporte individual, solicitado por meio de plataformas digitais, o Uber.
A proposta do Poder Executivo foi tratada na última sessão ordinária do Ano Legislativo, iniciada na terça-feira e concluída ontem, após a matéria passar pelas comissões permanentes da Câmara.
O Projeto de Lei foi aprovado com apenas uma emenda de autoria do vereador e presidente do Poder Legislativo, Evander Vendramini, que inseriu no inciso VI, do artigo 10, a exigência do seguro dos passageiros, junto com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O prefeito Marcelo Iunes, ao encaminhar o Projeto de Lei à Câmara, justificou que o transporte de passageiros intermediários por meio de aplicativos, é uma realidade global, já utilizado em vários países. Conforme ele, por questões de viabilidade econômica, “o Uber ficou restrito aos grandes centros, mas já expandiu a cidades de porte menor, como é o caso de Corumbá”.
Diante disso, Marcelo ressaltou que é preciso disciplinar o serviço em âmbito local, após a União, por meio da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, alterando a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, editado normas gerais, passando aos municípios, a competência de regulamentar e fiscalizar os serviços, principalmente no que se refere a questões ligadas à eficiência, eficácia, segurança e efetividade, bem como as questões tributárias.
Vale ressaltar que o projeto aprovado pelo Poder Legislativo, prevê que a autorização dessa atividade somente será concedida às pessoas jurídicas operadoras com sede ou filial no Município. Além disso, as empresas operadoras deverão promover seu credenciamento junto à Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), que será o órgão responsável pela fiscalização.
Para obter o credenciamento, a empresa operadora deverá comprovar sua inscrição e Licença de Localização e Funcionamento no Município, devendo apresentar cópia do Alvará de Funcionamento e o registro dos atos constitutivos.
Já os motoristas vinculados a estas empresas, deverão promover suas inscrições como motoristas profissionais autônomos, contribuintes prestadores de serviços no Município, mediante o registro de inscrição com domicílio tributário.
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