Um problema de impressão no caderno de provas do concurso público para o cargo de Técnico de Agropecuária do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) fez com que a data da prova, 20 de janeiro, fosse adiada para 17 de fevereiro. Contudo, apenas os candidatos inscritos que compareceram ao local do concurso na primeira data foram informados sobre o adiamento (ou a possibilidade de solicitar a devolução da taxa de inscrição). Os demais, que poderiam realizar as provas em virtude da remarcação, não foram contatados.
Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), sob o prisma da Administração Pública, seria mais vantajoso permitir que todos os candidatos inscritos pudessem realizar a prova remarcada. “Isso traria um número maior de candidatos, possibilitando a seleção dos mais capacitados para integrar o serviço público e, consequentemente, concretizando os princípios da competição e eficiência”.
Questionado, o IFMS informou ao MPF que apenas os candidatos que compareceram à primeira data, assinaram uma lista de presença e, posteriormente, preencheram um formulário encaminhado por e-mail no prazo estabelecido puderam realizar a prova. Para a instituição de ensino, permitir que os candidatos ausentes realizassem a prova na nova data acarretaria em uma situação “injusta e não isonômica”.
Para o MPF, em que pese a boa-fé da instituição de ensino e da banca organizadora do certame, a Administração Pública não pode atuar observando apenas a perspectiva dos candidatos que compareceram no dia inicialmente marcado. O interesse privado não pode prevalecer sobre o interesse público. Além disso, nada impediria os candidatos que compareceram na primeira data a buscar a solução de suas pretensões junto à Justiça, caso se sentissem lesados em seu direito patrimonial em virtude de gastos com deslocamento e afins.
Como o resultado do concurso para o cargo de Técnico de Agropecuária foi homologado no dia 30 de abril, o MPF não recomendou a anulação do certame, visto que a homologação resulta na estabilização das relações jurídicas e no direito à nomeação dos candidatos aprovados. No entanto, deve haver uma atuação preventiva por parte do IFMS para que os próximos concursos ocorram de forma a possibilitar o amplo acesso à realização do certame e impedir possíveis lesões aos direitos coletivos dos candidatos inscritos.
A recomendação explicita que, nos próximos concursos públicos a serem realizados para fins de contratação de professores e demais carreiras, o IFMS abstenha-se de proceder a qualquer tipo de restrição ao caráter competitivo do certame não prevista em lei, notadamente a restrição ao universo de candidatos aptos a realizar as provas em virtude de eventual adiamento ou remarcação de datas anteriores, devendo as provas serem aplicadas a todos os inscritos.
Ao IFMS é concedido o prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento, para informar se acatará os termos da recomendação e comprovar as medidas adotadas.
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