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Após 2 anos, Governo Federal não cumpre sentença de fornecimento de água potável a comunidade indígena

09 abril 2018 - 14h47Assessoria de Comunicação

O Ministério Público Federal em Navíraí (MPF/MS) pediu à Justiça a intimação da União para que ela comprove a distribuição de água potável de maneira permanente à comunidade indígena Pyelito Kue, situada em Iguatemi (MS). Atualmente, a comunidade é servida por caminhão-pipa, com periodicidade irregular, e recorre a cursos d'água não potável, já que o abastecimento não é suficiente.

A sentença definitiva da Justiça Federal de Naviraí,de 1º de abril de 2016,atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou “o início das obras em 30 dias para perfuração de poço, instalação de sistema de tratamento de água e rede de distribuição para as residências dos indígenas e a conclusão das mesmas em 120 dias”.

Caso não haja a comprovação, por parte da União, do cumprimento dos pedidos, o MPF pede que seja cobrada multa e o valor seja bloqueado nos cofres públicos,de forma que a perfuração do poço e a implementação do sistema de tratamento de água possam ser efetivadas.

Entenda o caso

O MPF ajuizou ação civil pública em setembro de 2015 contra a União, depois de constatadas as péssimas condições de acesso à água da comunidade Pyelito Kue. Mesmo após a concessão de tutela antecipada, posteriormente confirmada por sentença judicial,que determinou fornecimento de água aos moradores da aldeia, a situação não foi resolvida.

Segundo o Ministério Público Federal em Naviraí (MS), representantes da aldeia Pyelito Kue informaram que precisaram voltar a buscar água em minas de procedência duvidosa, por conta do não funcionamento da Mini Estação de Tratamento de Água (Mini-ETA), instalada de forma incompleta pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, a Sesai. Foi confirmada a precariedade da situação por meio de visita do MPF à comunidade, que constatou, também, a irregularidade do abastecimento por meio de caminhão-pipa,medida adotada pela Sesai após fracasso na instalação da Mini-ETA. Segundo moradores, em várias ocasiões, o abastecimento acontecia apenas uma vez por semana, insuficiente para a comunidade de 180 pessoas.

O MPF concluiu que não havia a quantidade de água suficiente para uma sobrevivência digna, de forma que os moradores não tinham alternativa além de consumir água de córregos próximos,estes muitas vezes contaminados com agrotóxicos e resíduos.

Para o MPF, “os insistentes pedidos que a comunidade tem feito especificamente pela perfuração de um poço não é uma exigência desproporcional, irrazoável ou um luxo. Trata-se de um insistente clamor de uma comunidade que está vendo sua sobrevivência ameaçada diuturnamente, diante do passivo olhar do Estado”.

 

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