A Diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recusou ontem o pedido do Conselho de Consumidores (Concen) para reduzir para 1,22% o reajuste médio de 6,9% da tarifa de energia elétrica que começou a ser aplicado no dia 1 de julho pela Energisa MS. O relator do processo Sandoval de Araújo Feitosa Neto afirmou que o pleito não tem respaldo porque “há ampla jurisprudência em julgados da ANEEL no sentido de não conhecer pedidos de reconsideração em face de Resoluções Normativas”.
A entidade alegou no pedido apresentado no dia 29 de junho que a neutralização de alguns componentes financeiros negativos utilizados no cálculo da tarifa possibilitaria a redução da tarifa, citando a Resolução 885, da Aneel, que normatizou os empréstimos da conta Covid, que possibilitou que o reajuste que seria aplicado no dia 8 de abril fosse adiado por 90 dias.
O relator afirma que não reconhece o pedido de reconsideração, “pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência”, explicando que “Há ampla jurisprudência em julgados da ANEEL no sentido de não conhecer pedidos de reconsideração em face de Resoluções Normativas”. Ele cita resolução anterior para embasar sua decisão.
Para desconsiderar o pleito, afirma que resolução sobre a Conta Covid foi elaborada após consulta pública, na qual o Concen poderia ter apresentado seu questionamento reforçando que “não há qualquer ilegalidade ou vício formal a ser sanado no processo.
A decisão foi devidamente fundamentada e a não inclusão de processos tarifários já homologados se dá no campo da discricionariedade técnica da Agência. O pedido de reconsideração invoca o princípio da isonomia entre as concessionárias. No entanto, a decisão tomada pela Diretoria não é anti-isonômica dado que todas as concessionárias terão os componentes financeiros relativos aos empréstimos da Conta Covid revertidos para a modicidade até o processo tarifário de 2022”, emendando que “em outras palavras, para as concessionárias cujos processos tarifários foram homologados pela ANEEL anteriormente à publicação da REN nº 885, de 23 de junho de 2020, os componentes financeiros negativos relativos aos empréstimos da Conta Covid serão revertidos a partir do processo tarifário de 2021, devidamente remunerados pela taxa Selic”.
Esse é o caso do reajustes da tarifa da Energisa MS, que foi definida no dia 7 de abril deste ano. Naquela data a Agência aumentou, em média, 6,9% a tarifa de energia elétrica dos cerca de um milhão de consumidores atendidos pela Energisa MS em 74 municípios de Mato Grosso do Sul. A tarifa começaria a valer a partir do dia seguinte, 8 de abril, porém sua aplicação foi adiada por 90 dias, começando a vigorar em julho deste ano. Para tanto, seriam usados R$ 14 milhões por mês da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo pago pelos consumidores que entra no cálculo das tarifas de todas as concessionárias.
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