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Geral

Acusada de ‘mensalinho’ pastora Lilian consegue benefício de prisão domiciliar

14 fevereiro 2019 - 10h35Sylma Lima

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconsiderou decisão expedida há oito dias e concedeu liminar nesta terça-feira,12  para que a vereadora Lilia Maria Villalva de Moraes Silva (MDB), de Ladário, presa preventivamente em 26 de novembro de 2018 ao lado de outros seis vereadores, e do prefeito Carlos Ruso (PSDB) , passe a cumprir o beneficio da prisão domiciliar.

Os advogados da pastora Lilian entraram com liminar de reconsideração da decisão que indeferia a liberdade da pastora vereadora. Desta vez a defesa argumentou que,  "a paciente encontra-se encarcerada em cela comum, diferente do que dispõe legislação federal" (e-STJ, fl. 1.700). Enfatizaram que o art. 295, VII, do Código de Processo Penal, dispõe que "os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República" [...] "serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva".

Nos autos, da decisão, foi explicitado que, “ a prisão especial, segundo disposto nos parágrafos do mencionado dispositivo, consiste "no recolhimento em local distinto da prisão comum" e, "não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento", que "poderá consistir em alojamento coletivo".

A Corte possui posicionamento de que "não havendo vagas ou inexistindo na localidade unidades prisionais que se prestam exclusivamente para a guarda de presos especiais, a manutenção do acautelamento em acomodações que atendam esses requisitos cumpre as exigências legais" (HC n. 231.768/SP, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 16/11/2012) Conforme consignado, a cela coletiva na qual se encontra a paciente é ocupada não apenas pelos presos provisórios constantes dos incisos do art. 295 do CPP, mas também, por presas comuns, gestantes e com filhos menores. Assim, ao que tudo indica, a paciente encontra-se encarcerada em situação diversa da prevista em Lei, "não atendendo exclusivamente ao disposto no artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal Brasileiro" (e-STJ, fl. 52).

Decisão

Diante do exposto, reconsidero a decisão de fl. 1.688 e defiro a liminar para permitir que a paciente aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus em cela especial,ainda que coletiva, reservada exclusivamente àquelas presas provisórias que se enquadrem nos incisos I a XI do art. 295 do CPP, observadas as condições previstas nos §§ 1º a 3º do mesmo dispositivo, ou, em não sendo possível, dadas as condições do estabelecimento prisional, que sua prisão preventiva seja substituída pela custódia domiciliar. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. E foi assinada pelo Ministro Ribeiro Dantas, em 12 de Fevereiro de 2019.

As prisões

Na manha do dia 26 de Novembro deflagrpu-se a operacao do GAECO que visava o cumprimento de nove mandados de prisão preventiva e notificação expedidos nos autos n. 70.2018.8.12.0000 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul em face dos vereadores Vagner Gonçalves, Agnaldo dos Santos Silva Junior, Andre Franco Caffaro, Augusto de Campos , Lilia Maria Vilalva de Moraes, Paulo Rogerio Feliciano Barbosa, Osvalmir Nunes da Silva, do Secretário da Educação Helder Botelho, e do prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso. Após as prisões, todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Ladario/MS, onde se procedeu o cumprimento dos respectivos mandados, bem como foram submetidos a exame de corpo de delito cautelar. Os presos  foram encaminhados imediatamente ao Centro de Triagem Anízio Lima de Campo Grande, onde estão presos até esta data.

Investigações

Segundo o procurador de justiça Paulo Cesar Passos há tempos vinham investigando o caso. “ O MP através da 5ª promotoria de Corumbá apurava esquema de ‘mensalinho’ e outros crimes de improbidade, que foram denunciados no MP, e após um ano de investigações decidimos pedir a prisão dos envolvidos, que foi deferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça” .

 Segundo Passos, eram valores em torno de R$ 1.500 a R$ 3.500 pagos pelo prefeito aos vereadores em troca de apoio politico  As provas colhidas junto a promotoria foram contundentes , tanto quando as investigações feitas pelo Gaeco que  deram a dimensão da gravidade das denuncias, “  havendo necessidade do pedido de prisão preventiva para evitar que o crime continuasse sendo praticado. Na visão do MP as provas são contundentes ,os fatos são graves e não há mais como aceitar pessoas que detenham poder politico tratem coisas publicas como se fossem particulares. O poder publico vai agir com rigor, bom senso, mas principalmente cumprindo o que determina a legislação.”

Ruso vinha sendo investigado, cujos pagamentos vinham sendo  feitos em dinheiro, “  e conseguimos comprovar a pratica desses atos. Esses pagamento  para aprovar os projetos do executivo e  apoio politico. Atos de ação criminosa chocam o MP e agora eles serão julgados pelo Tribunal de Justiça. Os valores apreendidos no flagrante ainda não foram computados, mas, eram pagos mensalmente, em espécie, aos envolvidos” . Apenas a vereadora pastora Lilian conseguiu o beneficio da prisão domiciliar, portanto, não se trata de alvará de solltura.

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