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Acima da média nacional: 1 em cada 10 sul-mato-grossenses está filiado a um partido político

17 julho 2020 - 15h31Midia Max

Em Mato Grosso do Sul, uma pessoa em cada 10 está filiada a algum partido político. Os dados são do Filia (Sistema de Filiação Partidária) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e apontam que 303.135 pessoas em todo o Estado são integrantes de alguma agremiação partidária. O número corresponde a 10,9% do total da população de MS, estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2,7 milhões de pessoas.

Quando se leva em conta apenas um número de eleitores, o percentual de filiação sobe para 15,6% do total. Isso de acordo com dados atualizados pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) em junho deste ano, segundo os quais há 1,9 milhão de eleitores no Estado.

Segundo o TSE, MS possui representantes filiados em 32 das 33 legendas reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Na tabela de abrangência de público por partido, somente o recém-criado UP (Unidade  Popular) não possui nenhum filiado em território sul-mato-grossense.

O eleitorado filiado integra as fileiras do Avante, Cidadania, Democracia Cristã, DEM, MDB, Novo, Patriota, PCB, PCdoB, PCO,PDT, PL, PMB, PMN, Podemos, PP, Pros, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PSTU, PT, PTB, PTC, PV, Rede, Republicanos e Solidariedade.

Acima da média nacional 

A adesão do sul-mato-grossense a legendas é maior que o percentual registrado no País. Conforme o TSE, são 16,4 milhões de filiados em todo o território nacional. Já a estimativa do IBGE para a população brasileira neste ano é de 211 milhões de pessoas. Com isso, fica em 7,7% o percentual de brasileiros adepto a partidos políticos.

Além de manifestação de apoio a uma ideologia, a filiação partidária é pré-requisito básico para se candidatar a um cargo eletivo. Conforme a legislação eleitoral, o cidadão que deseja disputar deve, dentre outros critérios, estar filiado a algum partido até os  seis meses que antecedem as eleições. As legendas podem, por sua vez, estabelecer prazos de filiação superiores a esse. Pela lei, todos os partidos devem apresentar sua relação de filiados na segunda semana dos meses de abril e outubro.

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