Do total das 3.652 vagas, 35% são destinadas às ações afirmativas.
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Entre os 42.499 candidatos aprovados para a segunda fase do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), 46,06% concorrem às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência (PCD). O percentual corresponde a 19.577 candidatos, em números absolutos.

Os resultados da primeira etapa do CNU 2025 foram divulgados na última semana pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora do certame.
Entre os classificados para fazer a prova discursiva do CNU, em 7 de dezembro:
- 14.651 são candidatos que se enquadram nas cotas para pessoas negras;
- 4.194 são pessoas com deficiência (PCD);
- 636 concorrem nas cotas para indígenas;
- e 616, para quilombolas.
Uma única pessoa pode concorrer e ser aprovada em diferentes modalidades de cotas.
Cotas no CNU 2025
No CNU 2025, do total de 3.652 vagas ofertadas, 35% são destinadas a ações afirmativas.
O concurso público recebeu 252.596 inscrições homologadas para as vagas com cotas destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência (PCD).
As candidaturas de pessoas negras somaram 210.882 – o equivalente a 27,7% dos mais de 760 mil inscritos.
A reserva de vagas para ações afirmativas foi aplicada nos blocos temáticos em que há número suficiente de vagas.
Nos casos dos cargos de baixa oferta individual, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu sorteios públicos nos blocos temáticos, para garantir a aplicação de cotas.
De acordo com o edital de abertura, uma única pessoa pode concorrer e ser aprovada em diferentes modalidades, na ampla concorrência quanto e em mais de uma cota.
Convocação dos classificados
O Ministério da Gestão publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira (14), os editais de convocação dos candidatos classificados para segunda fase que optaram por concorrer a vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas para a confirmação complementar da autodeclaração prestada no momento da inscrição.
Houve também a convocação para o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos com deficiência classificados.
Na data e horário estabelecidos no link indicado em consulta individual, o candidato deverá comparecer ao Procedimento de Caracterização da Deficiência, portando documento de identificação original, para apresentação visual.
Legislação de cotas
O Ministério da Gestão aponta que este processo seletivo é o primeiro a aplicar integralmente a Lei nº 15.142/2025, que ampliou, em concursos públicos e contratações temporárias da administração pública federal, a reserva de vagas para pessoas negras (25%) e, também, incluiu cotas para indígenas (3%) e quilombolas (2%).
A reserva para pessoas com deficiência (PCD) continua em 5%, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Cotas no primeiro CNU
As ações afirmativas também marcaram a primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 1). Entre os aprovados no concurso em 2024, cerca de um terço são pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência (PCD).
As estatísticas desse certame registram que as pessoas autodeclaradas negras foram 18,8% dos inscritos confirmados e totalizaram 24,5% dos aprovados.
Os candidatos autodeclarados indígenas eram 0,46% dos inscritos no CNU 2024 e chegaram a 2,29% dos aprovados. Já as pessoas com deficiência (PCD) somaram 2,06% das inscrições confirmadas, e os aprovados com este perfil alcançaram 6,79% do total.
Concurso unificado
A segunda edição do CNU, apelidado de Enem dos Concursos, oferta 3.652 vagas, distribuídas em 32 órgãos do governo federal.
Do total de vagas, são 3.144 para nível superior e as demais 508 são de nível intermediário.
O MGI informa que 2.480 vagas são de preenchimento imediato, e 1.172 vagas, para provimento no curto prazo, após a homologação dos resultados.
Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos. O MGI repetiu o modelo adotado na primeira edição do CNU, o de inscrição do candidato para diferentes cargos dentro do mesmo bloco, com definição de lista de preferência pelo próprio candidato.
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