O advogado Gustavo Menezes, associado do escritório Andrade, Guimarães & Associados, em Corumbá, orienta como proceder para não cair nas armadilhas do processo de aposentadoria.
(Foto: Divulgação)
Buscar um benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é, para muitos, uma etapa inevitável e crucial na vida. Seja para garantir a aposentadoria após anos de trabalho ou um amparo em momentos de dificuldade, o caminho se inicia sempre com o Requerimento Administrativo. E é neste ponto de partida que reside uma decisão estratégica fundamental.
O advogado Gustavo Menezes Espíndola, associado do escritório Andrade, Guimarães & Associados, em Corumbá, orienta: "Embora o segurado possa, a princípio, conduzir seu pedido sozinho, a complexidade do sistema e as exigências formais impõem um desafio que pode comprometer o resultado final. O INSS opera sob regras rigorosas, e a forma como o direito é apresentado é tão importante quanto o próprio direito em si.
A jurisprudência consolidada no país exige que, antes de buscar a Justiça, o segurado demonstre que o INSS teve a chance de analisar seu pedido e o negou — é o chamado "interesse de agir".
Uma das armadilhas mais comuns é o chamado indeferimento por falta de documentação mínima. Quando o requerimento é apresentado de forma incompleta ou com falhas técnicas, o INSS pode não analisar o mérito do pedido, rejeitando-o formalmente. Se essa rejeição formal não for tratada de maneira adequada na via administrativa (seja por um recurso ou por uma complementação), o segurado que for diretamente à Justiça corre o sério risco de ter seu processo extinto.
Gustavo explica que o juiz pode entender que, se o INSS nunca teve os documentos necessários para analisar o direito, não houve de fato uma negativa substancial. Sem essa negativa, falta o "interesse" em propor a ação judicial. O resultado é a perda de tempo, o recomeço do processo e, pior, os valores a receber somente a partir de uma data futura com um novo requerimento – agora com a documentação correta – ao INSS.
Assim, ao optar por um acompanhamento profissional desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), o segurado não está apenas contratando um serviço: está investindo na precisão e na segurança do seu percurso previdenciário, garantindo que a "porta de entrada" seja a mais correta para um desfecho favorável.
Fale com Gustavo Mezes Espindola pelo e-mail [email protected]
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