Segunda-feira, 11 de Maio de 2026
Administração

Servidor tem até 10 de outubro para declarar bens; após envio, não há alteração

29 set 2025 - 07h02   atualizado em 03/03/2026 às 09h33

Gesiane Sousa

Servidor tem até 10 de outubro para declarar bens; após envio, não há alteração Quem não possui bens também deverá registrar a situação no formulário. (Foto: Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC)

A Prefeitura de Corumbá estabeleceu normas para a entrega da declaração de bens e valores de autoridades e servidores do Executivo municipal. A Resolução nº 622, publicada em 19 de setembro, no DIOCORUMBÁ, fixa prazos, procedimentos e penalidades em caso de descumprimento da obrigação legal. Após o envio, o sistema não permite alteração nem reenvio do documento. Quem fizer login depois da submissão terá acesso apenas para consulta.

Todos os servidores em atividade, da administração direta e indireta, devem apresentar a declaração referente ao exercício de 2025, ano-base 2024. O prazo vai de 22 de setembro a 10 de outubro, com envio eletrônico em formato PDF pelo site da Secretaria de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), acessando o endereço eletrônico https://planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao, que está disponível no site da Prefeitura.

Quem tiver dificuldade de acesso à internet poderá entregar o documento presencialmente no Paço Municipal. A medida vale inclusive para quem não possui bens, situação que também deverá ser registrada em formulário próprio.

O regulamento prevê abertura de processo administrativo para quem não entregar a declaração ou prestar informações falsas. A punição pode incluir demissão, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

As informações entregues ficarão sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, que deverá garantir sigilo conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Estão dispensados da entrega servidores aposentados, pensionistas, estagiários e participantes do Programa ELO. A Controladoria-Geral do Município poderá acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos, verificando a compatibilidade entre renda e bens declarados. A resolução entrou em vigor na data da publicação.

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