Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que inocentava o ex-PF das acusações.
(Foto: Divulgação)
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, negou o pedido de retorno às funções feito pelo ex-agente da Polícia Federal identificado pelas iniciais P.C.C., que era lotada na Superintendência de Corumbá. O ex-servidor foi demitido em 2011, após ser acusado de posse e venda de armas e munição de uso restrito. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que inocentava o ex PF das acusações.
Em 2008, o ex-agente e o cunhado foram presos em flagrante após uma denúncia anônima sobre contrabando de armas de calibre restrito. Na época, ele estava em Brasília quando a própria PF entrou na residência onde estavam sua ex-mulher e o cunhado, e encontrou a arma.
No julgamento em primeira instância, o ex-agente foi condenado. A defesa dele alegava que a situação era uma “armação” e que o policial tinha a cautela da arma e das munições encontradas na residência. Segundo o ex-agente, o delegado responsável por sua prisão tinha um envolvimento amoroso com sua ex-esposa.
“Acredito que fui vítima de uma grande armação. O mesmo delegado que mandou me prender tinha um caso com a minha mulher na época. No dia dos fatos, uma denúncia anônima foi feita. Peguei o relatório de denúncias e não havia nada. Está tudo muito claro que houve sim uma armação”, disse o ex-agente.
O advogado do policial demitido também alegou que as equipes da PF entraram sem autorização judicial na residência onde a arma e as munições foram encontradas. Ele recorreu da condenação ao TRF3, que anulou as provas e declarou sua inocência. A decisão foi confirmada pelo STJ em 2019 e, desde então, ele tenta recuperar o cargo na PF.
Pedidos negados
Os dois primeiros pedidos de revisão da sentença administrativa que determinou sua demissão foram negados em 2020 pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento foi de que não foram apresentados pela defesa “fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”, exigência prevista no artigo 174 da Lei nº 8.112, o regime jurídico dos servidores públicos.
Na terça-feira, 15 de abril, Ricardo Lewandowski rejeitou mais dois pedidos apresentados pelo ex-PF, com os mesmos argumentos de Mendonça, seguindo os pareceres da consultoria jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério da Justiça. *Com informações do Paulo Capelli, portal Metrópoles
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