Decisão seguiu posicionamento do MPF, que defendeu a legalidade da transferência de execução da pena em sustentação oral.
(Foto: Rafael Luz/STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença condenatória do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, para que ele cumpra pena de nove anos em solo brasileiro. Por maioria, a Corte Especial atendeu a pedido da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador em 2022 pelo crime de estupro coletivo, para transferência de execução da pena para o país, uma vez que a legislação brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Para o Ministério Público Federal (MPF), a decisão é o reconhecimento de um grave crime cometido por um brasileiro no exterior e que, de outra maneira, restaria impune.
Em sustentação oral proferida no plenário da Corte Superior, o vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand pontuou que a transferência de execução da pena é um instituto pensado para que não permaneça sem punição quem, após ter cometido crime e obtido condenação no exterior, retorne ao país de origem para se eximir de pena, uma vez que a legislação brasileira proíbe a persecução penal para crimes contra os quais já há condenação em país estrangeiro.
O vice-PGR citou tratados internacionais firmados pelo Brasil que corroboram a ideia de que a transferência de execução da pena é a solução alternativa que se reconhece no Direito Internacional para a proibição de extradição de nacionais, como o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas, firmado entre Brasil e o Reino dos Países Baixos, e as convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) de Mérida, Palermo e Viena, das quais o país é signatário.
Hindemburgo salientou que tais tratados podem ser reconhecidos, inclusive, como acordos prévios de reciprocidade entre Brasil e Itália, ao contrário da inexistência de acordos do tipo alegada pela defesa do ex-jogador. Trata-se de reconhecimento por analogia, o que, sustenta, é expressamente previsto na legislação penal brasileira.
Chateaubriand argumentou ainda que a regra do art. 100 da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), na qual a homologação de sentença está baseada, não tem natureza incriminatória, portanto sobre ela não incidiria o princípio da irretroatividade de lei mais severa, outra alegação da defesa de Robinho. “A Lei de Migração não define nenhum crime, tampouco disciplina o alcance de uma regra dessa natureza. Seu conteúdo é essencialmente procedimental”, afirmou o membro do MPF.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 2013 numa boate de Milão, quando Robinho era jogador da equipe italiana do Milan. De acordo com a acusação, ele e amigos abusaram de uma jovem albanesa durante uma festa. Robinho foi condenado em definitivo pela Justiça italiana em 2022, mas ele não cumpriu a pena porque já havia deixado o país quando o julgamento foi concluído.
O MPF atuou no caso como fiscal da lei. O órgão emitiu pareceres no sentido de citar o jogador no Brasil, subscreveu pedido liminar para cassação de seu passaporte e, por fim, defendeu a homologação para que a sentença italiana surtisse efeitos condenatórios em território nacional. Com informações do STF.
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