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Corumbaenses têm até o dia 19 de maio para escolher cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos

04 mai 2023 - 06h37   atualizado em 03/03/2026 às 09h26

Gesiane S. Lourenço

Corumbaenses têm até o dia 19 de maio para escolher cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos O recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) inicia em julho. (Gisele Ribeiro/PMC)

Os munícipes de Corumbá têm até o dia 19 de maio para escolherem a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – e instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em dezembro de 2022.

Para realizar as solicitações de isenção, taxa social ou a escolha da forma de cobrança da TRS no exercício de 2023, os contribuintes deverão requerê-la preferencialmente por meio do preenchimento da solicitação no website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba. O cidadão que tiver dificuldade em acessar a internet também pode procurar o:

  • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº – Bairro Centro América;
  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº – Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro);
  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 – Bairro Aeroporto;
  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 – Bairro Cervejaria.
  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará – Bairro Jardim dos Estados.

O recolhimento da TRS, que começa só em julho, pode ser feito de três formas:

  • Em guia específica, com pagamento a vista;
  • Junto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), podendo o pagamento ser a vista ou parcelados em até 3 (três) vezes, não podendo a parcela ser a inferior a R$ 50,00;
  • Junto a fatura de água e esgoto, em 6 (seis) parcelas fixas e iguais.
  • O Decreto N.º 2.969 estabelece também que, na aprovação da Taxa Social da TRS até 19 de maio de 2023, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para julho de 2023 até o final do exercício. Para o exercício subsequente será necessário realizar nova solicitação. O mesmo vale para os pedidos de isenção.
  • Para solicitação via internet ou atendimento presencial (nos CRAS ou no CAC) deverão ser anexados os seguintes documentos:
  • Documento com foto;
  • Conta de água recente;
  • Conta de energia recente;
  • Comprovante da inscrição imobiliária;
  • Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (se for o caso);
  • Declaração de consentimento do proprietário, quando da desvinculação da TRS da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário com a cópia do documento do proprietário do imóvel.

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