Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026
"Lista Suja"

Lista atualizada do trabalho escravo traz cinco fazendas de Corumbá

06 abr 2023 - 04h56   atualizado em 03/03/2026 às 09h27

Gesiane S. Lourenço

Lista atualizada do trabalho escravo traz cinco fazendas de Corumbá O MPT-MS mantém fiscalização e operações em combate ao trabalho escravo no estado. (Arquivo/MPT-MS)

A lista do trabalho escravo no Brasil foi atualizada nesta quarta-feira (5), pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A relação traz 289 empregadores, que foram autuados por auditores-fiscais do trabalho nos últimos anos, acusados de explorarem a mão de obra de 685 pessoas. Eles foram incluídos na lista após exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa.

Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realiza operações em conjunto forças de segurança para combater o trabalho escravo, que ainda é realidade, principalmente nas fazendas do Pantanal sul-mato-grossense.

A lista do trabalho escravo traz o nome de cinco fazendas de Corumbá. Todas foram incluídos na última atualização da listagem. São elas:

  1. Fazenda Pousada do Sol, no Morro São Pedro, na zona rural de Corumbá, alvo de ação fiscal em 2022, envolvendo cinco trabalhadores
  2. Fazenda Baía Verde, na zona rural de Corumbá, alvo de ação fiscal em 2020, envolvendo sete trabalhadores
  3. Sítio Retiro Tamengo, na zona rural de Corumbá, alvo de ação fiscal em 2022, envolvendo um trabalhador
  4. Fazenda Santa Rute, na zona rural de Corumbá, alvo de ação fiscal em 2022, envolvendo três trabalhadores
  5. Fazenda Baía do Cambará e Porto dos Milagres, em Corumbá, alvo de ação fiscal em 2021, envolvendo dois trabalhadores

Confira a lista completa

Sobre a lista

Criada em novembro 2003, no primeiro governo Lula, a lista é atualizada semestralmente com a entrada e a saída de nomes. Ela continuou existindo durante a gestão Jair Bolsonaro. As Nações Unidas consideram a relação um dos principais instrumento globais no combate à escravidão contemporânea.

Prevista em portaria interministerial, a lista inclui nomes de responsabilizados em fiscalização do trabalho escravo, após os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias.

Os empregadores - pessoas físicas e jurídicas - permanecem listados, a princípio, por dois anos. Eles podem optar, contudo, por firmar um acordo com o governo e serem suspensos do cadastro. Para tanto, precisam se comprometer a cumprir uma série de exigências trabalhistas e sociais.

Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco.

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da lista do trabalho escravo, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção - que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.

O relator destacou que um nome só vai para a relação após um processo administrativo com direito à ampla defesa.

A escravidão no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados e R$ 127 milhões pagos a eles em valores devidos.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O site do Ministério Público do Trabalho em MS (MPT-MS) também aceita denúncias. Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.

 

* Com informações do UOL

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