Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
Novo caso

Mais dois vereadores perderam o mandato em Ladário

03 dez 2022 - 14h12   atualizado em 03/03/2026 às 09h26

Gesiane S. Lourenço

Mais dois vereadores perderam o mandato em Ladário Vale destacar que nos processos ainda cabe recurso. (Arquivo / Pérola News)

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral, declarando a nulidade dos votos recebidos nas Eleições de 2020 pelos candidatos ao cargo de vereador em Ladário, Rosiane Arnaldo, a Zica, e Paulo Henrique Coutinho Araújo Chaves, o Dr. Paulo Henrique, ambos pelo partido DEM, atual União Brasil.

De acordo com os autos, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor dos dois candidatos do DEM que disputaram o cargo de vereador pelo município de Ladário, nas Eleições de 2020, alegando fraude na cota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), consistente em candidatura fictícia.

Na sentença, o juízo eleitoral de Ladário julgou procedente o pedido da AIME, reconhecendo a ocorrência da fraude e, assim, declarou nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do CE); bem como a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos.

Dessa sentença os candidatos e o DEM interpuseram Recurso Eleitoral, e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedentes os pedidos contidos na AIME.

Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral interpôs Recurso Especial e defendeu a afronta ao art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, em razão de fraude na cota de gênero, consistente em suposta candidatura fictícia no pleito de 2020.

Na decisão, o Ministro Raul Araújo deu provimento ao Recurso Especial. Vale destacar que nos processos ainda cabe recurso.

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O primeiro caso de nulidade de votos devido fraudes na cota de gênero, em Ladário, ocorreu no dia 23 de novembrio, quando o TSE deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral, anulando os votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo partido Republicanos, também nas Eleições de 2020. Na sentença, os vereadores Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira, a Rosy Araújo, perderam os mandatos. 

Ao que parece, o Ministério Público está investigando todas as suspeitas de irregularidades nas Eleições municipais de 2020. A fraude na cota de gênero, que já fez quatro vereadores de Ladário perderem os mandatos, pode levar a renovação de 36% das 11 vagas na Câmara Municipal.

 

 

* Matéria atualizada no dia 6 de dezembro, às 8h54 para acrescentar informações

 

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