Com o projeto, instituições financeiras ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo.
(Divulgação)
O Projeto de Lei 131/2021, que proíbe as instituições financeiras de oferecer ou celebrar, por telefone, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação junto a aposentados ou pensionistas foi aprovado em sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta quinta-feira (7). O projeto é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) e foi aprovado em redação final por unanimidade.
Evander defende que a Lei vai proteger os aposentados. Foto: Divulgação“Essa lei vai proteger os nossos aposentados, que, por ingenuidade, muitas vezes são lesados, caindo nos mais diversos golpes. Eles aceitam contratos por telefone sem ao menos entender do que se trata e, quando veem, estão com boa parte do salário comprometido”, justificou Evander. Com 20 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
De acordo com o texto, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Mato Grosso do Sul ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.
As instituições também ficam proibidas de celebrar contratos que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários aposentados e pensionistas através de ligação telefônica. Com isso, somente serão válidos os empréstimos com aposentados e pensionistas realizados mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência. A contratada fica obrigada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.
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