O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou no dia 28 a decisão que mantém a suspensão da contratação temporária de perito médico legista. Por unanimidade, os magistrados decidiram não acatar o recurso da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) e Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (SEJUSP).
A ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), com apoio do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses (SINPOF/MS), pedia a anulação do edital do processo seletivo simplificado publicado em julho/20, alegando desacordo às normas federais, entre elas a contratação temporária para uma carreira típica e exclusiva de Estado. Na decisão, os magistrados argumentaram também, que o caráter de excepcionalidade não foi configurado, bem como concluíram que a atividade de perito médico legista oficial não é atividade operacional, visto que reclama conhecimentos específicos acerca da matéria, nos termos dos arts. 46, caput e inciso II e 262 da Lei Complementar Estadual nº 114/05.
Em maio, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos já havia concedido medida liminar favorável à ABC. Para sanar esse problema de falta de médicos legistas e peritos criminais legalmente, não apenas em Mato Grosso do Sul, mas também em muitos estados brasileiros, só por meio de concurso público, alerta o presidente da ABC, Leandro Cerqueira Lima. “Somente através da reposição dos quadros de peritos criminais e médicos legistas é que poderemos prestar um serviço adequado à população, pois estes profissionais representam a luz da ciência nos processos criminais e nos inquéritos policiais, garantindo a robustez necessária às provas materiais, auxiliando a justiça a condenar os culpados e a liberar os inocentes”, afirma.
O Sinpof/MS aguarda com muita expectativa a contratação da banca e posterior publicação do edital para o concurso da Polícia Civil/MS que abrirá 250 (duzentos e cinquenta) vagas, nas categorias funcionais de Perito Papiloscopista, de Agente de Polícia Científica e de Perito Oficial Forense, nas funções de Perito Criminal e de Perito Médico-Legista. O Decreto Normativo N. 15.626 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 2 de março de 2021.
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