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Educação

Mais 190 bolsistas são convocados pelo MS Supera

14 outubro 2025 - 09h04Portal de Notícias do Governo do MS

O programa paga bolsa de estudo de um salário mínimo a estudantes de baixa renda visando a estimular a permanência nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar. O prazo para a apresentação dos documentos vai até dia 20.

Os documentos necessários são: comprovante de residência; comprovante de renda formal ou informal do candidato e de todos os membros do núcleo familiar com idade igual ou superior a 16 anos; histórico escolar; e comprovante de matrícula; além das declarações por meio do formulário de convocação, disponibilizado no sistema do programa.

As declarações são de que não possui outra graduação de nível superior concluída; de que não é beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou auxílio financeiro com a mesma finalidade do programa; e de que não possui outro membro do núcleo familiar no MS Supera.

Toda a documentação deverá ser encaminhada diretamente no sistema do programa www.mssupera.ms.gov.br. Quem não apresentar os documentos corretos dentro do prazo serão considerados desistentes. Documentos e declarações serão analisadas pela unidade gestora do programa no período de 21 a 27 de outubro de 2025.

Após a validação dos documentos, o termo de concessão do benefício será disponibilizado diretamente na página do Sistema MS Supera, no período de 28 de outubro de 2025, a partir das 7h30, até 3 de novembro de 2025, às 23h59.

Os candidatos aptos deverão conferir os dados pessoais constantes no Termo, baixar o Termo de Concessão de Benefício em PDF; assinar no campo discriminado utilizando, preferencialmente, a ferramenta de assinatura GOV.BR, e anexar o Termo de Concessão de Benefício assinado na página do Sistema MS Supera.

A relação de convocados, o cadastro de reserva e a resolução com as instruções estão disponível em www.sead.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/Resolucao-Sead-118-Convocacao-Cadastro-Reserva-Out2025.pdf.

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