Menu
segunda, 12 de janeiro de 2026
Andorinha - Vendas por WhatsApp
Andorinha - WhatsApp
Economia

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

12 janeiro 2026 - 16h39Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário médio Valor da parcela
Até R$  2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Negócios
Sebrae leva orientação direta a empresas em seis cidades de MS
Prestação de Serviço
Microempreendedores de Ladário recebem consultoria do Sabrae até sexta, dia 16
Economia
Mercado reduz para 4,05% expectativas da inflação para 2026
economia
MEIs de MS entram em 2026 com prazos fiscais e risco de exclusão
economia
Confira calendário de pagamentos do INSS para 2026
economia
Fazenda comemora IPCA de 4,26% e projeta menor inflação do Plano Real
economia
Aneel divulga calendário para anúncio de bandeiras tarifárias em 2026
Economia
IPCA vai a 0,33% em dezembro e fecha 2025 em 4,26%, abaixo da meta
economia
Indústria mantém estabilidade desde abril de 2025, diz IBGE
Economia
Abertura de 13,1 mil empresas em 2025 consolida ambiente de negócios favorável em MS

Mais Lidas

Bolívia
Van colide em árvore e causa sete mortes em Puerto Quijarro
Capacitação
Parceria oferece cursos gratuitos em Corumbá
Polícia
Foragido da justiça é preso com porção de cocaína no bairro Cristo Redentor
Polícia
Denúncia resulta em prisão por porte ilegal de arma de fogo no Popular Velha