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Economia

Estado prorroga o prazo para renegociação de dívidas de ICMS

30 dezembro 2025 - 09h53Campo Grande News

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos para a liquidação e o parcelamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A medida consta no Decreto nº 16.721, publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, e empurra para 30 de janeiro de 2026 o limite para que contribuintes regularizem débitos tributários.

Com a mudança, empresas com créditos tributários de ICMS ganham mais esse prazo para quitar os valores à vista ou solicitar parcelamento dentro das regras especiais estabelecidas pelas condições do Refis.

Já os pedidos formais para concessão de novo prazo de pagamento ou de parcelamento deverão ser apresentados até 15 de janeiro de 2026. Quem não protocolar o requerimento até essa data perde o direito às condições diferenciadas.

Além dos débitos financeiros, o decreto amplia prazos relacionados a obrigações acessórias. Empresas que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital, referente a períodos com vencimento até 31 de outubro de 2025, poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026. A entrega dentro desse prazo permite que multas associadas à irregularidade também sejam incluídas na renegociação, desde que o débito esteja formalizado.

O texto também ajusta datas previstas no Decreto nº 16.691/2025, que regulamenta a aplicação da lei de renegociação, prorrogando prazos administrativos internos para análise, formalização e efeitos dos pedidos feitos pelos contribuintes.

A medida foi assinada por José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD), governador do Estado em exercício, e por Flávio César Mendes de Oliveira, titular da Secretaria Estadual de Fazenda.

Condições do Refis 2025

Programa que permite a regularização de dívidas de ICMS geradas até 28 de fevereiro de 2025, com descontos em multas e juros. Ele alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão na Justiça ou em discussão administrativa.

As condições variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar à vista recebe 80% de desconto nas multas e 40% nos juros. No parcelamento, o abatimento diminui conforme o número de parcelas: de 2 a 20 vezes, o desconto é de 75% nas multas e 35% nos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução cai para 70% nas multas e 30% nos juros.

Além do alívio financeiro, o REFIS permite a regularização da situação fiscal e pode viabilizar a retomada de incentivos e benefícios fiscais suspensos por inadimplência. 

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