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Aposentados não precisam acionar justiça por valores do INSS, diz AGU

14 junho 2025 - 09h22Agência Brasil

O governo federal espera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para anunciar o calendário de restituição dos descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou, nesta sexta-feira, 13 de junho, que o governo pretende devolver os valores para todos que foram lesados.

"Nós apresentamos a proposta do plano de pagamento e uma vez que esse plano seja validado e que o Supremo nos autorize a expedir um crédito extraordinário, nós vamos ter a condição de apresentar um calendário de pagamento aos aposentados e pensionistas que já buscaram o INSS, apresentaram a contestação e já tem a confirmação dos valores, inclusive com a correção monetária, a serem totalmente ressarcidos", disse Messias ao programa A Voz do Brasil.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma ação pedindo autorização ao Supremo para abertura de crédito extraordinário para devolução dos valores descontados. Esses recursos não entrariam nos limites de gastos para os anos de 2025 e 2026.

Jorge Messias também afirmou que os aposentados não precisam entrar com ação judicial para receber os valores. O governo ainda pediu ao STF a suspensão das ações em andamento e do prazo de prescrição para a devolução dinheiro. 

"Nós estamos dizendo: 'fiquem tranquilos, o governo vai fazer o pagamento você não precisa ir ao Judiciário'. Você só vai à Justiça quando tem uma pretensão resistida. Não é o caso. O governo está garantindo o pagamento. Mas para que não haja nenhum prejuízo a nenhum aposentado e pensionista, nós pedimos a suspensão da prescrição porque nós queremos que ele seja protegido e não tenha seu direito violado"

A AGU também conseguiu que a Justiça bloqueasse quase R$ 3 bilhões de 12 entidades associativas e seus dirigentes.

A Polícia Federal (PF) estima que mais de R$ 6 bilhões foram descontados irregularmente dos aposentados entre 2019 e 2024.

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