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COLUNA

Entrelinhas

Sylma Lima

Despreparo ou desumanidade

22 janeiro 2021 - 11h46

Após presenciar uma cena lastimável num ônibus a caminho de Campo Grande, quando policiais que faziam a revista no coletivo, nas proximidades do Lampião Aceso, BR 262, me vi pensando num tema espinhoso, mas que a cada ano torna-se mais gritante : O racismo e a injuria racial.

Agentes que são treinados para encontrar ilícitos, no cumprimento da missão determinaram que todos os passageiros descessem para iniciar a revista, ate ai tudo bem, mas quando viram os bolivianos gritaram: “ Quantos mais desta praga tem ai” ?  questionou um deles se referindo ao povo fronteiriço, tão sofrido por já levar no rosto os traços da etnia indígena, ou mais conhecidos como  bugres, ainda terem que enfrentar injuria racial por  parte daqueles que , de fato, deveriam protege-los.

Um senhor desceu com saquinho de salgado, habito dos mais antigos que , por força de necessidade , muitas vezes nem descem nas paradas  para não dar trabalho. O pacote foi jogado ao solo e pisado pelos agentes. Mas, o show não terminou por ai. Entretanto, foi o que mais nos tocou. Somos irmãos, e legalmente temos no Tratado de Roboré, documento que garante nossa entrada e saída no pais vizinho sem tramites burocráticos, sem delongas,  o tratado que é também conhecido como pacto de amizade. Da cena lastimável fica o gosto amargo da desumanidade, do preconceito e injuria racial.

Achamos no artigo 140, paragrafo terceiro do Codigo Civil, a tipicidade do crime. “Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.”21 de out. de 2020

A diferença entre a injúria racial e o racismo está no direcionamento da ação. Na injúria, a ofensa é referida diretamente a um indivíduo de cor ou etnia diferente. No racismo, a ação discriminatória se aplica à todo o grupo social, como por exemplo impedir negros de acessar determinado local. A penalidade é de até três anos de reclusão.

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