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sexta, 05 de dezembro de 2025
Câmara de Corumbá - Boas Festas
COLUNA

Entrelinhas

Anne Andrea Fonseca de Andrade

Obstáculo ao desenvolvimento

Método de cobrança do ITBI sufoca os negócios e ignora o princípio básico da boa-fé

07 agosto 2025 - 10h39

Quem tenta comprar um imóvel ou fazer um inventário em Corumbá hoje enfrenta mais que a dor de cabeça de um processo burocrático. Enfrenta um sistema que desconfia do cidadão, sufoca os negócios e ignora o princípio básico da boa-fé.

Com a publicação do Decreto nº 3.487/2025, o município de Corumbá/MS passou a adotar um novo procedimento para apuração e cobrança do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos. Embora a medida tenha como base decisões do Superior Tribunal de Justiça e esteja juridicamente amparada, a forma como foi implantada tem gerado insatisfação, insegurança e obstáculos práticos para advogados, corretores, cartórios e contribuintes.

A questão não é se o ITBI deve ser cobrado. Ele é constitucional, legal e existe em todo o país. O problema está na maneira como o município passou a tratá-lo: com um modelo fiscalista, tecnocrático e distante da realidade local. De uma semana para outra, sem transição ou ampla divulgação, Corumbá passou a exigir dos contribuintes uma lista extensa de documentos técnicos, como declarações de imposto de renda, ITR, CCIR, CAR, ADA, fotos, habite-se e formulários complexos, inclusive em casos simples de compra e venda.

O novo procedimento também institui um sistema de avaliação fiscal do imóvel, que autoriza a Prefeitura a descartar o valor declarado pelas partes e aplicar um “valor de mercado” arbitrado internamente. Isso pode aumentar o valor do imposto e gerar autuações inesperadas. O resultado são escrituras travadas, registros atrasados, negociações comprometidas e, principalmente, insegurança jurídica.

Apesar da repercussão prática e do impacto social da medida, nenhuma audiência pública foi realizada para discutir a mudança, nem houve debate com a advocacia, corretores ou cartórios. A implantação repentina, sem diálogo institucional ou fase de transição, viola os princípios da transparência, da participação popular e da boa-fé administrativa previstos na Constituição. Um modelo mais democrático, com escuta ativa e implementação gradual, teria sido o caminho mais adequado.

Outros municípios brasileiros também estão se adequando à jurisprudência do STJ sobre o ITBI, mas com uma grande diferença: dialogam com os profissionais da área, criam canais de consulta, oferecem plataformas acessíveis e promovem mutirões de regularização. Em Corumbá, a sensação é de que o único objetivo é arrecadar mais, sem qualquer contrapartida ao cidadão.

É legítimo que o município busque corrigir distorções e combater fraudes. Mas isso precisa ser feito com equilíbrio, planejamento e respeito à realidade local. Quem compra um imóvel, herda um bem ou busca regularizar uma situação patrimonial não pode ser tratado como um sonegador em potencial.

O que Corumbá precisa é de uma política tributária que arrecade com justiça, mas devolva em serviços, infraestrutura e cidadania. E para isso, é essencial ouvir a advocacia, o setor imobiliário e a população. A arrecadação não pode ser fim em si mesma. O desenvolvimento urbano e social começa com diálogo, transparência e respeito.

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