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Entrelinhas

Anne Andrea Fonseca de Andrade

O sistema administra, mas não resolve a causa

O uso do 13º salário para quitar dívidas de pensão alimentícia evidencia um modelo que reage à crise, mas não assegura regularidade no pagamento

23 dezembro 2025 - 09h47

Entre prisão civil e pagamento pontual, o sistema administra o conflito sem resolver sua causa

O uso do 13º salário para quitar dívidas de pensão alimentícia evidencia um modelo que reage à crise, mas não assegura regularidade no pagamento

A execução de pensão alimentícia tornou-se uma das frentes mais recorrentes do Judiciário brasileiro. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que ações envolvendo alimentos concentram elevado número de execuções, muitas delas já na fase mais gravosa do processo.

Diante desse acúmulo, o Judiciário passou a adotar respostas pragmáticas para administrar o volume de processos e evitar o avanço da prisão civil. Entre essas respostas está a orientação para o uso do 13º salário como forma de quitar débitos e suspender a prisão. A medida é legal e funcional. O ponto central, contudo, é que uma verba anual e excepcional passou a ser utilizada para cumprir uma obrigação mensal e permanente.

Na prática, a execução de alimentos não acompanha o pagamento ao longo do tempo. A atuação ocorre quando o atraso já se transformou em dívida e a dívida em processo. Não há intervenção precoce nem ajuste contínuo; a resposta se concentra na fase de crise.

Nesse cenário, a prisão civil, prevista constitucionalmente como exceção, passa a ser acionada com maior frequência. O 13º salário funciona como saída operacional: quita o débito acumulado, suspende a prisão e encerra a execução naquele momento. O processo é resolvido, mas a regularidade futura não é assegurada.

Não se trata de falha individual nem de erro judicial. Trata-se do limite de um modelo voltado à execução, não ao acompanhamento. Entre a prisão civil e o pagamento pontual, o sistema administra o conflito sem enfrentar sua causa.

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