O Governo brasileiro, por meio de pactos nacionais e políticas públicas, vem reafirmando o compromisso de enfrentamento à violência contra as mulheres. O discurso está alinhado a diretrizes federais e a tratados internacionais. A violência é reconhecida como estrutural e, por isso, exige respostas igualmente estruturadas.
Quando esse compromisso é assumido publicamente, ele deixa de ser apenas simbólico e passa a gerar responsabilidade objetiva do Estado. Pactos institucionais não se esgotam na assinatura. Precisam produzir efeitos concretos na ponta da Rede, exatamente onde a mulher busca proteção.
Nos territórios de fronteira e nas regiões de alta vulnerabilidade social, a complexidade é ainda maior. Além da violência doméstica, somam-se migração vulnerável, tráfico de pessoas, exploração e ausência de retaguarda familiar. Muitas mulheres chegam aos serviços públicos sem documentação regular, sem rede de apoio e sem qualquer proteção prévia. Essa realidade impõe respostas mais rápidas, integradas e eficazes.
A Rede de Proteção não nasce de um equipamento físico, mas da articulação entre instituições que aprendem a agir de forma coordenada no território. Saúde, segurança pública, assistência social, educação e sistema de Justiça atuam de maneira interdependente. Nesse arranjo, a Patrulha Maria da Penha ocupa papel estratégico e normatizado em âmbito nacional: é responsável pelo monitoramento das medidas protetivas, pela fiscalização de seu cumprimento, pela atuação preventiva junto às vítimas e pela intervenção imediata diante de risco iminente. O fluxo existe, os protocolos são conhecidos e a atuação ocorre diariamente em inúmeras cidades brasileiras.
Justamente por isso, impõe-se um ponto técnico incontornável: o tempo da mulher em risco não é o tempo da burocracia.
Recursos destinados à proteção possuem prazo. Procedimentos administrativos obedecem a etapas. Imóveis precisam ser regularizados. Projetos exigem execução. Obras precisam, de fato, começar. Cada adiamento reduz a efetividade da política pública. O que se perde nesses intervalos não é apenas eficiência administrativa, é capacidade real de evitar a reincidência da violência e o desfecho mais extremo.
O país já conviveu com a devolução de recursos por falhas na execução dentro dos prazos. Valores que retornam ao erário não retornam como proteção. Tornam-se apenas registros contábeis. E registros contábeis não protegem vidas.
Não se trata de atribuir responsabilidades individuais. Trata-se de exigir coerência institucional.
Quando o Estado reafirma um pacto nacional, esse pacto precisa atravessar todas as esferas de governo: da União aos municípios, do ato formal ao atendimento concreto. A política de proteção às mulheres não pode permanecer no plano declaratório. Precisa ser tratada como prioridade operacional, com metas, prazos, execução e monitoramento contínuos.
Porque, em políticas públicas de proteção, a urgência não é um conceito abstrato. Ela é um critério de gestão. E, quando se trata da vida de mulheres, cada dia sem decisão é, também, uma decisão que produz consequências.
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