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Vereador propõe criação do Cadastro Municipal de Animais Domésticos

19 junho 2019 - 09h26Câmara de Corumbá

A criação de um Cadastro Municipal de Animais Domésticos de Corumbá é o que pretende o vereador João Mário que, na sessão de ontem, terça-feira, 18, apresentou um Projeto de Lei neste sentido, como forma de regulamentar o recebimento de benefícios dos programas disponibilizados pelo Poder Público, permitindo inclusive um controle mais eficaz das zoonoses.

A proposta prevê que o cadastro será criado pelo Município, a partir dos órgãos responsáveis pelo meio ambiente, saúde pública e produção rural, devendo contar com número da carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do tutor do animal; endereço do tutor, o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida, as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento; a categoria do animal quanto à sua função (estimação, produção, entretenimento, pesquisa científica e educação), bem como se o animal é portador de chip que o identifique como cadastrado.

Nos casos dos animais de pesquisa científica e educação, e de produção, o cadastro poderá ser realizado por lotes, desde que especificados os dados estabelecidos na proposta.

Outra medida é que o Cadastro de Animais Domésticos seja disponibilizado para acesso público pela Rede Mundial de Computadores. Além disso, o tutor deverá informar a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal ou dos lotes de animais, e as causas.

No caso dos animais de pesquisa científica e educação e de produção, a circunstância da morte do animal ou dos lotes de animais deverá ser informada, quanto ao local em que se deu e quanto aos requisitos de insensibilização adotados de acordo com a legislação em vigor.

As informações totais ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, fornecidas ao Cadastro Municipal de Animais Domésticos, são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação.

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