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Projeto de Lei obriga prestadores de serviços a atender Lei de Acesso à Informação

16 maio 2019 - 09h00Câmara de Corumbá

Está em tramitação no Poder Legislativo Corumbaense, um Projeto de Lei que obriga as empresas privadas que prestam serviços a órgãos públicos, a atender os critérios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação.

A proposta foi apresentada pelo vereador Gabriel Alves de Oliveira e, se aprovada, vai obrigar as empresas terceirizadas vencedoras de licitações, e que prestam serviços aos órgãos públicos do Município de Corumbá, a publicar o nomes de seus sócios e empregados, além de seus cargos, salários e jornadas de trabalho, no portal da transparência.

“Entendemos que a cidade precisa de mais transparência no tocante a informações dos prestadores de serviços. A partir do momento em que uma empresa privada recebe verba pública, ela deve passar pelos mesmo critérios que a Lei de Acesso à Informação nos aplica”, citou Gabriel.

“O direito à informação pública está ligado diretamente à noção de democracia e o acesso às informações públicas possibilita uma participação ativa da sociedade nas ações governamentais e, consequentemente, traz inúmeros ganhos como prevenção da corrupção, melhoria da gestão pública e do processo decisório, fortalecimento da democracia e do controle social”, comentou.

“A obrigatoriedade de divulgar informações minuciosas sobre as empresas contratadas certamente traria mais transparência à gestão pública e dificultaria a prática do favorecimento indevido de familiares, bem como a contratação de pessoas sem qualificação em troca de favores políticos”, completou.

Pelo Projeto de Lei, as empresas terceirizadas deverão apresentar no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato com os órgãos públicos municipais, no portal de transparência do contratante, todas as informações elencadas na proposta, sob pena de pagamento de multas, e 15 dias, após penalizadas, para regularização, com risco de ter contrato rescindindo automaticamente, se não cumprir o prazo estabelecido.

 

 

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