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Procon notifica Energisa e orienta prejudicados por quedas de energia

20 março 2018 - 14h09Assessoria PMC

A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (PROCON) notificou nesta segunda-feira, 19 de março, a Energisa Mato Grosso do Sul, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica na região.

O representante da companhia na cidade terá que prestar esclarecimentos com relação às constantes reclamações de queda e falta de energia elétrica em alguns pontos da cidade e também quanto à demora para restabelecimento da energia nestes locais, ciente de que caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Corumbá, proceder-se-á a instauração de procedimento para aplicação das sanções pertinentes.

“Justificamos tal pedido, pois temos recebido por meio do Disque Denúncia151 e por mensagens via whatsapp, inúmeras reclamações de consumidores relatando queda, oscilações e falta de energia, sem nenhuma comunicação prévia, nos dia 14 de março e 18 de março, no período noturno, na região central da cidade, sendo de mais de uma hora o tempo de espera para restabelecimento do serviço neste dia”, explicou o diretor-executivo do Procon, Alexandre do Carmo Taques Vasconcelos.

“Requisitamos ainda que a empresa informe quais bairros sofreram interrupção do serviço e quantas unidades consumidores (residências e estabelecimentos comerciais) foram realmente afetadas pela falta de energia ora comentada, apontando ainda, quais medidas estão sendo tomadas para evitar nova suspensão injustificada no serviço”, completou.

Alexandre orientou ainda os consumidores que, de alguma forma, foram prejudicados pelas quedas de energia.  “Aquele consumidor que teve seu aparelho queimado por queda de energia em sua residência deve entrar em contato com a Energisa, que tem até 10 dias para fazer a vistoria na residência. Para equipamentos que condicionem medicamentos ou alimentos, o prazo é de um dia. Após essa vistoria da, a empresa tem até 15 dias corridos para enviar uma resposta por escrito”, detalhou.

“Se a empresa não efetuar esses procedimentos, o prazo começa a ser contato da data do pedido do ressarcimento. Se o produto estiver na garantia, importante também comunicar a empresa, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, concluiu o diretor-executivo do PROCON de Corumbá.

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