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Número de infrações ambientas de 2019 é 29,96% menor que os registrados em 2018

15 janeiro 2020 - 09h33Gesiane Sousa com PMA

Em 2019, a Polícia Militar Ambiental (PMA) confeccionou 673 autos por infrações ambientais, número 29,96% inferior a 2018. Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 14.151.914, valor 14,85% superior ao ano de 2018, que foi de R$ 12.321.314,83.

As infrações predominantes foram contra a flora, com 307 autuações, seguidas por infrações relativas à pesca, com 188 autuações. 106 autos de infrações foram confeccionados por poluição e 72 pessoas foram autuadas por infrações contra a fauna. As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.

Só a sede da PMA em Campo Grande confeccionou 102 autos de infrações e arbitrou R$ 2.438.953,00 em multas. A área coberta pela Subunidade da Capital abrange também os municípios de Ribas do Rio Pardo, Terenos, Jaraguari, Sidrolândia e Rochedo, embora em vários casos equipes da Capital deram suporte às Subunidades do interior.

Nessa área coberta pela Subunidade sede, o destaque das autuações foi relativo aos crimes contra a flora, com 38 autuações, seguido por infrações de poluição, com 37 pessoas autuadas. As infrações de pesca foram 18 e 5 autuados por infrações contra fauna. Diferentemente do ano passado (2018), as infrações de pesca não foram destaque em 2019. Campo Grande não possui rios piscosos, porém, alguns municípios com fiscalização coberta pela Unidade de Campo Grande possuem rios com tradição pesqueira, o que fez com que fossem feitas 18 autuações.

As demais 25 Subunidades do Interior confeccionaram 571 autos de infrações, com predomínio de flora, com 269 pessoas autuadas. As infrações contra a pesca foram 170 e as de poluição foram 69. As autuações contra a fauna foram 58. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ R$ 11.712.961,00 pelas Unidades do Interior.

O valor maior de multas em 2019, apesar de a quantidade de autos de infrações ter sido menor, deve-se aos tipos de infrações com punições pecuniárias mais pesadas registrados. Exemplo: no caso de poluição, as multas aplicadas podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos policiais no momento da autuação. A quantidade de infrações por poluição (106) influenciou no alto valor de multas. Também as multas por desmatamentos auxiliam na explicação, especialmente as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare. As multas por desmatamentos em 2019 perfizeram o valor de R$ 5.965.360,00.

Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.

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