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Municípios têm até 31 de maio para protocolar pedido de participação no ICMS Ecológico

22 maio 2020 - 08h56Portal do MS

Os municípios sul-mato-grossenses que desejam pleitear participação no rateio do ICMS Ecológico têm até 31 de maio de 2020 para enviar ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) o requerimento de análise relativo ao componente Resíduos Sólidos e ao componente Unidades de Conservação em Terras Indígenas. O prazo foi estabelecido na Resolução Semagro/MS n.699, de 15 de maio de 2020, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 20 de maio. Clique aqui para visualizar a publicação.

De acordo com a Resolução, para o componente resíduos sólidos é imprescindível o acompanhamento de todos os documentos indicados na Resolução SEMADE n. 22/2015. A apresentação de requerimento e documentação poderá ser realizada presencialmente mediante agendamento junto à Central de Atendimento do Imasul ou por via postal.

Na análise referente ao ano de 2018, os 73 municípios habilitados no ICMS Ecológico receberam R$ 84 milhões. Para a análise dos dados relativos à 2019, o prazo inicial venceria em 31 de março. Com a pandemia do novo coronavírus, houve necessidade de mudança na data limite.

No Imasul, as equipes técnicas realizaram, no mês de fevereiro, a Oficina sobre Elaboração e Revisão de Plano Municipal de Resíduos Sólidos, como ação do Plano de Capacitação para gestores e técnicos.

O Plano Municipal de Resíduos Sólidos é utilizado como avaliação qualitativa para pontuação do ICMS Ecológico, do componente resíduos sólidos. Os gestores serão orientados para a elaboração dos planos municipais, assim como na concepção de editais de contratação desses serviços, o que significa eficiência na aplicação de recursos públicos com retorno ambiental ao município.

Parceria realizada nos últimos anos entre Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), Ministério Público Estadual (MPMS) e Imasul/Semagro com o objetivo de orientar os municípios para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, fez com que mais municípios se habilitassem.

Isso contribui para que as prefeituras entendam que a gestão adequada de seus resíduos sólidos pode se tornar recurso que beneficiará seus municípios. O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, Sistema de Coleta Seletiva e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

 

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