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Geral

Turistas são multados em R$ 33 mil por transporte de pescado sem a Guia de Controle

27 maio 2017 - 08h57Redação

Durante fiscalização na BR 262, Policiais Militares Ambientais do Grupamento do Buraco das Piranhas, em Corumbá, abordaram nesta quinta-feira (25) às 22h30, um veículo ônibus de uma empresa de turismo paulista, onde estavam 32 turistas, sendo 27 paulistas, residentes nas cidades de Presidente Venceslau, Presidente Prudente e Presidente Epitácio; dois residentes em Goiânia (GO) e três residentes em Uberlândia (MG), que transportavam 518 kg de pescado ilegalmente.

Os pescadores que haviam capturado o pescado, no município de Corumbá, no rio Paraguai, na região da Baía Vermelha e no rio São Lourenço não tinham efetuado a vistoria e o lacre obrigatório para o transporte. Todos tinham informações sobre a necessidade de efetuar a vistoria e lacre do pescado para o transporte, porém, arriscaram.

O pescado foi apreendido. Os pescadores e a empresa de turismo foram autuados administrativamente por transporte de pescado sem a Guia de Controle de Pescado (GCP) e foram multados ao todo em R$ 33.340,00. A falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca.

ALERTA SOBRE GUIA DE CONTROLE E LACRE

O Decreto Estadual 11.724/2004 prevê a necessidade da vistoria do pescado para transporte no Estado de Mato Grosso do Sul.

O pescador deve portar obrigatoriamente a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, fletados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos.

PESQUISAS

As informações da Guia de Controle de Pescado irão ajudar o Sistema de Gestão dos Estoques Pesqueiros (SCPESCA), permitindo pesquisas, desenvolvidas pela PMA, IMASUL E EMBRAPA, que subsidiam decisões para promover o uso sustentável deste recurso natural.

A circulação de pescado oriundo de outro Estado, País ou piscicultura será permitida, quando acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

A falta da GUIA DE CONTROLE implica em multa administrativa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

 

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