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Mães que não fazem pré-natal podem ser denunciadas e pagar multa

22 outubro 2018 - 08h55Correio do Estado

Mulheres gestantes e que negligenciam a realização do pré-natal – série de consultas e exames que verifica a saúde do bebê e da própria mãe – podem ser denunciadas ao Conselho Tutelar e responder por infração administrativa. A punição consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê multa de quase R$ 20 mil para mães infratoras.

De acordo com o conselheiro tutelar Adriano Vargas, a mãe que não fizer o acompanhamento pode ser denunciada diretamente ao Conselho Tutelar mais próximo ou ao Ministério Público do Estado (MPMS). Além disso, as unidades de saúde também são responsáveis por notificar o Conselho sobre mães que não seguem o acompanhamento.

“Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar recebe notificações das unidades de saúde quando as mães não fazem o acompanhamento pré-natal. A mãe, então, é advertida e orientada e passa a receber acompanhamento de assistência social e saúde do município. Caso mesmo depois de advertida essa mãe continue negligenciando o pré-natal, ela pode ser processada”, explica.

Conforme Vargas, o processo é conduzido pelo MPMS, que com a Justiça define se a mãe receberá ou não uma punição. “Essa mulher responderá a um processo e pode ter de pagar multa de três até 20 salários mínimos”, pontua.

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