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Justiça Federal de Corumbá autoriza pesca artesanal e coleta de iscas a ribeirinhos da comunidade da Barra de São Lourenço

29 novembro 2019 - 10h40Redação

Os ribeirinhos residentes na comunidade tradicional da Barra de São Lourenço estão autorizados a praticar pesca profissional artesanal, inclusive coleta de iscas, em algumas áreas delimitadas da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi proferida pela Justiça Federal em Corumbá (MS) após uma longa audiência de instrução, realizada em 27 de novembro, com a oitiva de diversos especialistas e integrantes da comunidade. Trata-se de tutela provisória, ou seja, uma decisão tomada com base na urgência da situação e de caráter provisório, enquanto a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que trata da questão continua a tramitar normalmente.

A decisão é histórica, pois amplia a autorização para pesca e coleta de iscas em áreas próximas àquela ocupada pela comunidade, às margens dos rios Paraguai e São Lourenço/Cuiabá, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (PNPM), unidade de conservação de proteção integral.

A decisão foi proferida com base em uma série de estudos, inclusive parecer técnico elaborado pela Embrapa Pantanal, que garantem que as atividades pesqueiras e extrativistas da comunidade não comprometem os recursos naturais do local. Pelo contrário, o conhecimento por elas aplicado ajuda a garantir a preservação desses recursos que, por sua vez, garantem a sobrevivência dos ribeirinhos.

Cumpre ressaltar que o alcance da decisão se limita à população já mapeada da comunidade tradicional da Barra de São Lourenço, não se estendendo a nenhuma outra pessoa que não resida na área nem seja integrante da comunidade. Além disso, a decisão não isenta do cumprimento de todas as demais normas incidentes sobre a pesca, como períodos de defeso, petrechos proibidos, tamanho do pescado, tampouco se confunde com o debate que está acontecendo em torno do Decreto Estadual 15.166/2019, que instituiu a chamada “cota zero”.

Omissão do ICMBIO – Durante a audiência de instrução, confirmou-se o que os autos da ACP registravam: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), entidade responsável pela criação, manejo, proteção e gestão das unidades de conservação, tem sido omisso para assegurar as condições mínimas adequadas de fiscalização da integridade dos recursos pesqueiros no PNPM, o que impõe pressão sobre seus recursos naturais. Foram relatados casos de violações das proibições sobre ele incidentes, como pesca amadora no parque, assim como uso de petrechos proibidos em seu interior e zona de amortecimento.

Além disso, o plano de manejo do PNPM foi originalmente publicado pelo ICMBIO em 2004, e foi revisado para considerar as necessidades da comunidade tradicional apenas em outubro de 2019, após pedido do MPF e decisão judicial liminar proferida em fevereiro de 2017. A revisão do plano de manejo, que foi publicada na portaria nº 633/2019, apesar de tardia, também pode ser considerada histórica por ter reconhecido a comunidade da Barra de São Lourenço como tradicional, deixando de tratá-los como “agricultores”.

Entenda o caso - Há mais de 20 anos a comunidade tradicional da Barra de São Lourenço reivindica o direito ao usufruto sustentável do lugar em que habita. A partir da implantação do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, os ribeirinhos da localidade encontram-se cerceados no direito de permanecer fazendo o que eles sempre fizeram: pescar, coletar iscas, lenha e palha para a cobertura das moradias. De um lado, a garantia de preservação ambiental preconizada pelas proibições inerentes a uma unidade de conservação; do outro, seres humanos que vivem isolados e que dependem da extração sustentável de recursos naturais para sobreviver.

O MPF em Corumbá acompanha a situação há anos. Inquérito Civil instaurado em 2013 já reunia uma série de questões relativas às dificuldades enfrentadas pelos ribeirinhos, especialmente a repressão sofrida por órgãos fiscalizadores com base nas restrições estabelecidas pelo plano de manejo do PNPM.

Em 2016, o MPF ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com a finalidade de garantir a subsistência da comunidade por intermédio da pesca de subsistência e do extrativismo sustentável na área em questão, “tendo em vista se tratar de região reconhecidamente utilizada por populações tradicionais ao longo gerações, antes mesmo da instituição do referido Parque Nacional (conforme se depreende do seu plano de manejo)”.

Com base em informações provenientes de pesquisas científicas, a ACP esclarece, entre outros pontos, que as comunidades tradicionais cuidam, com a utilização do conhecimento tradicional, dos recursos naturais e do meio ambiente, considerando que deles depende a sua sobrevivência.

A primeira decisão liminar favorável foi a de fevereiro de 2017, que determinou a revisão do Plano de Manejo ouvindo a comunidade, o que culminou na edição da portaria nº 633/2019. Mas somente a tutela provisória publicada nesta quarta-feira, 27 de novembro, assegura o uso dos recursos naturais e, consequentemente, o modo de vida tradicional da comunidade.

Os próximos passos no bojo da ACP serão a apresentação de alegações finais por parte do MPF, do ICMBio e do Ibama e, depois, a sentença judicial. A tutela provisória vale enquanto a ACP não transita em julgado ou não há decisão diversa, conforme as condições por ela estabelecidas.

 

 

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