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Justiça decide que 2/3 dos servidores da educação terão que trabalhar

19 maio 2019 - 09h50Correio do Estado

O movimento dos trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul que decidiu em assembleia paralisar as atividades nesta segunda-feira (20), terá que manter 2/3 dos servidores estaduais trabalhando. A decisão foi tomada neste sábado (18), pelo desembargador, Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça (TJ/MS).

A resposta é relativa a ação declatória de ilegalidade do direito de greve feita pelo Estado de Mato Grosso do Sul, contra a Federação dos Trabalhadores em Educação (FETEMS).

Conforme alegado pela administração pública, a representação dos trabalhadores enviou no dia 16 de maio (quinta-feira), um comunicado sobre a deflagração do movimento de greve, com início na próxima segunda-feira (20).

A decisão do movimento é decorrente do não entendimento às reivindicações solicitadas junto ao governo do Estado, entre elas: incorporação do abono salarial, política salarial para os próximos anos, manutenção da jornada de seis horas e convocação do concurso público para o grupo administrativo.

Diante da decisão tomada pelo grupo de servidores públicos, o autor (governo) considerou que a decisão de paralisação é um rompimento da ordem pública, por prejudicar a prestação de serviço público nas escolas da rede estadual.

"A FETEMS não tem legitimidade para deflagrar movimento grevista, por não lhe ser viável atuar em nome dos servidores de apoio à educação básica (apoio administrativo), situação esta que implica em ilegalidade ou abusividade do exercício do direito à greve", destaca a ação.

DECISÃO

O desembargador plantonista optou então por deferir em parte  a liminar, para que, uma vez deflagrado o movimento de greve no dia 20 de maio, seja mantido dois terços (2/3) dos servidores do grupo educação básica trabalhando, tanto em sala de aula quanto na parte administrativa.

Também foi informado que caso a decisão não seja cumprida, o movimento será multado em R$ 50 mil reais diariamente. Outra recomendação do magistrado foi que a partir do expediente judiciário, o processo seja distribuído para um dos desembargadores que atuam no Órgão Especial continue a tramitar a ação.

 

 

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