Menu
terça, 23 de abril de 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Abril 24
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Juiz nega ação de Lula para anular parte da delação e cobrar R$ 1,5 milhão de Delcídio

21 abril 2017 - 11h13Midiamaxnews

A Justiça de São Paulo negou pedido do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva que processou Delcídio do Amaral (sem partido) por danos morais. Lula queria R$ 1,5 milhão em indenização pelo fato do ex-senador ter supostamente mentido em delação premiada ao acusar o ex-presidente de obstruir a atuação do judiciário. O pedido de anular trecho da delação não foi aceito pelo juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O Jornal Midiamax teve acesso a sentença emitida nesta quinta-feira (20). Além de negar o pedido de Lula, o magistrado condenou o ex-presidente a custear as despesas processuais e honorários advocatícios.

No pedido feito em novembro do ano passado à Justiça, Lula questionou informações presentes em delação do ex-senador firmada com o Ministério Público Federal (MPF) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2016. No depoimento, Delcídio afirmou que Lula agiu para obstruir a Justiça ao supostamente mandar o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, “segurar” a delação que estava prestes a fazer à força-tarefa da Operação Lava Jato.

De acordo a defesa de Lula, nenhuma testemunha e nem mesmo Cerveró confirmaram, durante a investigação, a informação repassada por Delcídio em delação. O ex-presidente também tentou invalidar os depoimentos do ex-senador afirmando que ele ficou “muito aflito” em razão de incidente ocorrido em sala onde ele estava detido.

“As afirmações impugnadas foram prestadas durante o período em que o réu esteve preso em um quarto-cela sem luz, que enchia de fumaça do gerador instalado no ambiente ao lado. Em determinada ocasião o gerador funcionou e sua fumaça invadiu o recinto onde estava o réu, causando situação de intensa aflição. Tal situação compromete a validade da delação premiada realizada pelo réu, dado que afeta o requisito legal da voluntariedade”, afirmou a defesa do ex-presidente.

Para justificar a decisão de negar o pedido de indenização por danos morais, o juiz levou em conta o fato da delação do ex-senador ser válida e estar vigente. “A validade e a eficácia da delação premiada firmada pelo réu, e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, infirma de forma inequívoca a alegação de ilicitude da conduta que sustenta a pretensão indenizatória deduzida na demanda e, por conseguinte, inviabiliza o acolhimento da responsabilização civil do réu pelos danos morais descritos na petição inicial”, completou Garcia.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Em táxi
Brasileiro é preso com 16 kg de maconha na fronteira
Expedição
"Juizados em Ação" suspende em navio da Marinha para atender comunidades indígenas
Obrigatório
Aposentados e pensionistas por invalidez têm até julho para perícia médica bianual
Segurança Pública
4ª Fase da Operação Mute avança com telamento de presídios em MS
Trânsito
Motorista atropela casal em moto e foge sem prestar socorro
Ministério Público
Empresa alega que "poeira de minério" tem causado morte de animais na zona rural de Corumbá
MPMS instaurou inquérito para apurar a denúncia apresentada por empresa proprietária de Fazenda na região de Maria Coelho
Campeonato
Torneio Centro-Oeste de Natação atrai 470 atletas para Campo Grande
Calendário
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4
Em Jardim
Ação conjunta apreende 12 toneladas de maconha; a maior do ano
Plantão
Acidentes de trânsito fazem quatro vítimas nas últimas 24 horas

Mais Lidas

Segurança Pública
4ª Fase da Operação Mute avança com telamento de presídios em MS
Flagrante
Caminhoneiro é preso com 392 kg de cocaína em carga de minério
Em ônibus
Casal boliviano é flagrado transportando 8,8 kg de cocaína para Capital
Plantão
Acidentes de trânsito fazem quatro vítimas nas últimas 24 horas