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Governador sanciona lei que pune prática de atos de discriminação racial

06 setembro 2019 - 08h00Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que estabelece punições administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial.

A lei proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (05.9), garantindo assim a penalidade a todo o ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive que exerça função pública.

“O Governo do Estado é comprometido com o combate a qualquer forma de discriminação, a lei tem seu caráter pedagógico de ampla visão, divulgando o que pode ser considerado um ato discriminatório. A luta contra o racismo tem que ser coletiva, por respeito à cidadania, a vida e a liberdade”, ressalta a Secretária Estadual de Cidadania, Luciana Azambuja.

Na publicação da lei, foi vetado o artigo 4º, que previa o relato do crime na Internet e, após o recebimento da denúncia, a obrigatoriedade do órgão administrativo em instaurar processo administrativo para apuração e transmitir notícia à autoridade policial competente.

“Quanto ao artigo vetado, precisamos regulamentar, estruturar um setor responsável para essa nova demanda, capacitando as pessoas que irão receber essas denúncias. Estamos alinhando uma reunião para a criação de um grupo de trabalho envolvendo representações do Movimento Negro do Estado, para que juntos possamos discutir a melhor forma de implementação dessa nova lei”, afirma a Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial, Ana José Alves.

Entre os atos discriminatórios elencados pela nova lei estão: ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público;  recusar a utilização de serviços, meios de transporte, consumo de bens e artísticos; impedir a locação e compra de bens móveis ou imóveis; praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, dificultar a ascensão em empresa pública ou privada e incitar o preconceito.

“A proposta foi que através de uma legislação estadual possamos reforçar a luta contra o racismo. Ela estabelece sanções administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial. O projeto de Lei foi inspirado na história de uma jovem negra que ao comprar sua refeição em um restaurante de Campo Grande foi maltratada, precisamos acabar com situações como essa”, conclui o deputado estadual Pedro Kemp. 

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